07 junho 2017

06 junho 2017

Médica geriatra lista os 5 maiores arrependimentos no fim da vida

Dra, Ana Cláudia
Por Ana Claudia Quintana Arantes

Em sua entrevista, a especialista relembra os cinco maiores arrependimentos das pessoas antes de morrer. A lista faz parte do livro ‘Antes de partir: uma vida transformada pelo convívio com pessoas diante da morte’, da enfermeira australiana Brownie Ware. “Um deles é não ter demonstrado afeto. Passamos a vida construindo muros ao redor do coração da gente pra ninguém perceber o que a gente está sentindo”, diz Ana. “A outra coisa é (se arrepender) de ter trabalhado tanto. O último que é colocado é: ‘Eu devia ter me feito mais feliz’, que pra mim resume todos os outros”.

Os outros arrependimentos citados pela enfermeira australiana são ter vivido a vida que se desejava e ter estado mais perto dos amigos. 

1. Eu gostaria de ter tido a coragem de viver a vida que eu queria, não a vida que os outros esperavam que eu vivesse.
“Esse foi o arrependimento mais comum. Quando as pessoas percebem que a vida delas está quase no fim e olham para trás, é fácil ver quantos sonhos não foram realizados. A maioria das pessoas não realizou nem metade dos seus sonhos, e muita gente tem de morrer sabendo que isso aconteceu por causa de decisões que tomou, ou não tomou. A saúde traz uma liberdade que poucos conseguem perceber, até que eles não a têm mais.” 

2. Eu gostaria de não ter trabalhado tanto.
“Eu ouvi isso de todos os pacientes homens com quem trabalhei. Eles sentiam falta de ter aproveitado mais a juventude dos filhos e a companhia de suas parceiras. As mulheres também falaram desse arrependimento, mas como a maioria era de uma geração mais antiga, muitas não tiveram uma carreira. Todos os homens com quem eu conversei se arrependeram de passar tanto tempo de suas vidas no ambiente de trabalho.” 

3. Eu queria ter tido a coragem de expressar meus sentimentos.
“Muitas pessoas suprimiram seus sentimentos para ficar em paz com os outros. Como resultado, acomodaram-se em uma existência medíocre e nunca se tornaram quem realmente eram capazes de ser. Muitas desenvolveram doenças relacionadas à amargura e ao ressentimento que carregavam.” 

4. Eu gostaria de ter ficado em contato com os meus amigos. “Frequentemente, os pacientes não percebiam as vantagens de ter velhos amigos até chegarem em suas últimas semanas de vida, e nem sempre era possível rastrear essas pessoas. Muitos ficaram tão envolvidos em suas próprias vidas que deixaram amizades de ouro se perderem ao longo dos anos e tiveram muitos arrependimentos profundos por não ter dedicado tempo e esforço às amizades. Todo mundo sente falta dos amigos quando está morrendo.” 

5. Eu gostaria de ter me permitido ser mais feliz.
“Esse é um arrependimento surpreendentemente comum. Muitos só percebem isso no fim da vida – que a felicidade é uma escolha. As pessoas ficam presas em antigos hábitos e padrões. O famoso ‘conforto’ das coisas familiares e o medo da mudança fizeram com que eles fingissem para os outros e para si mesmos que estavam contentes quando, no fundo, ansiavam por rir de verdade e aproveitar as coisas bobas em suas vidas de novo.” A pedido do Hospital Albert Einstein, a médica Ana Cláudia Arantes, geriatra e também especialista em cuidados paliativos, analisou a publicação e falou sobre cada um dos arrependimentos levantados pela enfermeira australiana.
Ana Claudia Quintana Arantes é uma médica especializada em ajudar pacientes terminais a “aprender” a morrer

Da redação com  Dicas Caseiras

03 junho 2017

Gravar conversa é crime?

Nessa onda de delações, onde estão apresentando gravações como provas na justiça, entenda se gravar uma conversa é ou não crime.

À medida que os meios de comunicação ficam mais diversos e acessíveis para as tecnologias cotidianas, a dúvida se gravar conversa é crime torna-se cada vez mais comum e mais recorrente entre cidadãos comuns.
A questão é complexa, pois envolve uma série de fatores: liberdade de expressão, direito à intimidade e à privacidade, propriedade intelectual, legalidade e diversos outros fatores que conflitam-se, desde princípios fundamentais do direito brasileiro até questões jurídicas no que diz respeito à própria legitimidade de processos.
Entenda quais os fatores que dão complexidade à questão e quando gravar conversa é crime ou simplesmente o exercício de um direito:
Gravar uma conversa é crime?
Se você costuma pesquisar sobre questões jurídicas, deve ter acostumado-se com a resposta para esta pergunta, que é idêntica à tantas outras: depende. Gravar conversa é crime em determinadas situações e o exercício de direitos regulares em outras.
O que define o crime ou não é absolutamente conceitual e depende de três aspectos básicos. Em primeiro lugar, é necessário analisar se a conversa gravada pelo indivíduo é um diálogo no qual ele próprio participa – se for, a regra é que a prática não seja criminosa.
Caso seja uma conversa de terceiros, é necessário definir se havia uma autorização judicial para que ela fosse gravada – dando licitude à conduta.
Em terceiro lugar, ainda, é necessário interpretar a finalidade da gravação – em especial, se há intenção de divulgação ou se há intenção de defender-se com a gravação, por exemplo.
Diferença entre gravação e interceptação
Entende-se, no direito, que gravar conversa é crime quando a conversa é de terceiros e não há autorização judicial para que o procedimento ocorra. A lei 9.296, de 1996, define os procedimentos relativos à autorização para a gravação lícita de conversas de terceiros.
Este tipo de gravação chama-se interceptação lícita e pode ser utilizada como prova em processos e investigações. Gravações podem ser utilizadas como provas judiciais em alguns casos, de acordo com as circunstâncias observadas pelo juiz responsável. Não é uma garantia que uma gravação pessoal deva ser aceita em um processo, pois sua legitimidade é discutível.
Interceptações lícitas e ilícitas
É a lei 9296 de 1996 que define a licitude de uma interceptação telefônica ou informática, de qualquer natureza. A autorização que torna a interceptação lícita deve ser concedida pelo juiz da ação principal sendo tratada em cada caso e deve obedecer critérios que evitam a arbitrariedade de um magistrado durante uma investigação.
Para uma autorização de interceptação, deve haver indícios razoáveis de que a interceptação será relevante para o processo e o fato sendo julgado deve apresentar possibilidade de pena de reclusão (mais grave).
Além disso, só é legítima uma interceptação de conversa em casos onde não há outros meios de produzir provas, senão através desta interceptação. Não havendo estes requisitos e a emissão da ordem judicial, gravar conversa é crime quando trata-se de conversas alheias.
Além disso, apenas autoridades competentes podem solicitar a ordem e executá-la, como policiais envolvidos na investigação em questão e representantes do Ministério Público que também façam parte da investigação penal.
Da redação, com JusBrasil


Quais os tipos de Benefícios Sociais no Brasil?

O que são benefícios sociais? Aposentadoria, auxílio doença, Bolsa Família, entre outros tipos garantidos pela lei no Brasil. Alguns monetários e outros não.

Os Benefícios sociais são meios utilizados pelos empregadores, como forma de auxiliar e premiar o trabalhador direta ou indiretamente, visando desta forma atender suas necessidades gerais em vários âmbitos do dia, aumentando assim seu grau de satisfação para com o empregador, o que acaba por gerar melhoras significativas de produtividade e desempenho.
Alguns benefícios foram conseguidos por lei através de muita luta social das classes trabalhadoras ao longo de diversas décadas. No entanto, especialmente nas três ultimas décadas, as empresas perceberam que na disputa por trabalhadores qualificados, os benefícios que iam além da remuneração salarial padrão eram o diferencial que necessitavam para atrair bons trabalhadores e motivá-los no cumprimento de suas funções. Aumentando assim a produtividade e consequentemente o lucro das companhias.

1. Tipos de benefícios
Os benefícios podem ser de natureza monetária ou não, exemplo:
Benefícios monetários: Aposentadoria, 13º salário, gratificações, etc.
Benefícios não monetários: Planos de saúde, transporte para os empregados, plano dentário, etc.
Em resumo, os benefícios sociais são uma espécie de complemento salarial que visam incentivar e auxiliar o trabalhador.
2. Benefícios sociais garantidos pela lei no Brasil
Em 1824 no Brasil já possuíamos alguns benefícios sociais garantidos na legislação, que na época seguia os moldes descritos pela revolução francesa de 1789. No entanto, apenas em 1988 a constituição passou a garantir de fato estes direitos.
Atualmente no Brasil, os trabalhadores tem direito garantido pela legislação aos seguintes benefícios:
Aposentadoria por Idade: 
A partir dos 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, os trabalhadores urbanos podem solicitar o beneficio da aposentadoria. Já os trabalhadores rurais podem solicitar o beneficio mais cedo. Os homens aos 60 anos e  as mulheres aos 55.
Aposentadoria por Invalidez: 
Benefício recebido pelos trabalhadores que forem considerados incapacitados de trabalhar, no entanto de 2 em 2 anos o benefício e revisto e pode ser suspenso caso o trabalhador recupere sua capacidade de trabalho.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 
Homens que contribuíram para a previdência durante 35 anos e mulheres que contribuíram por um período de 30 tem o direito de se aposentar.
Aposentadoria Especial: 
Concedida ao trabalhador que trabalhou por alguns anos em empregos que ofereciam condições prejudiciais a integridade física e a saúde do individuo em geral.
Auxilio Doença: 
Os vencimentos referentes aos 15 primeiros dias de licença medicam são pagos pelo empregador, acima desse período o  segurado passa a  receber pelo INSS.
Auxilio Acidente: 
Benefício recebido quando o trabalhador sofre um acidente que tem como conseqüência uma redução  permanentemente  na capacidade de trabalho.

Pensão por Morte: 
Benefício recebido pelos dependentes do segurado.Cônjuge, filhos menores de 21 anos ou dependentes inválidos de qualquer idade.
Auxilio Reclusão: 
Benefício pago aos dependentes de um segurado durante o período em que permanecer preso.
Salário Família: 
Consiste de um valor recebido  mensalmente para auxiliar no sustento dos filhos.
Outros tipos de benefícios.
Existem ainda outros tipos de benefícios sociais que podem estar ligados ou não a relação de trabalho. Alguns deles podem ser vistos abaixo:
Minha Casa Melhor. Programa para compra de móveis para famílias de baixa renda.
FIES. Programa de financiamento estudantil para estudantes da educação superior em instituições particulares de ensino.
Safra Garantida. Garantindo renda mínima para a sobrevivência de agricultores de áreas atingidas por seca ou enchentes.
Bolsa Família. O polêmico serviço que paga um determinado valor para famílias de baixa renda.
PETI. Resgate da cidadania e inclusão social de crianças e adolescentes
Farmácia Popular. Medicamentos com preços mais acessíveis
Bolsa Verde. Programa de apoio à conservação ambiental.
PRONASCI. Inclusão social e combate à criminalidade e à violência.
Programa de Auxilio Emergencial Financeiro. Um apoio às famílias atingidas por desastres ou que moram em regiões críticas.
De volta para casa. O apoio a quem precisa se reintegrar à sociedade após um longo período de internação hospitalar.
Chapéu de palha. O programa que combate os efeitos do desemprego em Pernambuco
Bolsa Atleta. O apoio que o atleta precisa para se tornar um grande campeão. Atleta de base: R$370,00 e atleta pódio: até R$15.000,00.
PROUNI - Programa Universidade para Todos que oferece bolsa de estudos na educação superior a alunos que atendam ao critério do programa.
Pronatec. Programa para formação e recuperação de rabalhadores através da educação técnica e profissionalizante.
Da redação com, Luis.Blog