15 agosto 2017

Luana Muniz e o padre Fábio de Melo - Uma lição pra toda a vida




  ”Convidado para o aniversário da cantora Alcione, que aconteceu no final de novembro na quadra da Mangueira, Zona Norte do Rio, o padre Fábio de Melo viveu uma experiência, segundo ele, surpreendente. A travesti Luana Muniz, admiradora do sacerdote, pediu para tirar uma foto com ele, que atendeu prontamente.” (Texto do Extra.Globo)

14 agosto 2017

Quando acaba seu empréstimo consignado?


Imagem editada por Amorim Sangue Novo
Por ter suas parcelas em desconto em folha muitas pessoas perdem o controle de quantas parcelas já foram pagas e quando acaba seu empréstimo consignado, mas isso é mais comum do que você pode imaginar, contudo, neste artigo iremos lhe ajudar a como encontrar esta informação de forma bem simples e rápida.
Uma forma de obter esta informação é entrando em contato com o banco aonde você tem seu empréstimo consignado, mas muitas vezes isso pode se transformar em um pesadelo, horas e horas ligando e esperando ser atendido e depois sendo transferido pra outro atendente até a ligação cair. Desta forma fica bem complicado descobrir quando acaba seu empréstimo consignado não é verdade, mas existem alternativas.
Não se esqueça que se trata de um empréstimo consignado, ou seja, ou sua empresa, órgão, prefeitura e etc, é quem administra os pagamentos para o banco, independente se você é um servidor público ou um aposentado existe um “RH” que cuida dos lançamentos em seu pagamento, por isso, entenda que eles lhe devem prestar toda e qualquer informação relacionada ao seu pagamento.
Como em muitos órgãos o desconto em folha vem indentificando o número de parcelas, como por exemplo “12/60”, ou seja, 12 (doze) parcelas pagas de 60(sessenta) o que indicaria que ainda lhe resta 48(quarenta e oito) a pagar, vamos nos concentrar em quem não tema informação de quando acaba seu empréstimo consignado em seu contra-cheque, aos quais vamos destacar:
· Aposentados e Pensionistas do INSS
· Servidores Federais
Aposentados e Pensionistas do INSS
Quem recebe seu benefício pelo INSS deve entrar em contato através do telefone 135, neste número você poderá solicitar quando acaba seu empréstimo consignado, mas vai depender muito da boa vontade de quem está do outro lado da linha, por isso recomendamos que se dirija a uma das unidades do INSS mais próximas da sua casa e solicite um extrato chamado HISCON (Histórico de Consignações) neste extrato terá os demonstrativos de cada contrato que você paga dos ultimos 5 anos, com data inicial, data final, numero de contrato e valor de parcela, é o documento mais detalhado e com as informações mais precisas que você pode encontrar, alem de ser um documento oficial, inclusive para fins de contestações judiciais.
Para lhe ajudar a encontrar um local mais próximo da sua casa basta clicar aqui.



Servidores Federais
Todo servidor federal está ligado a um órgão ou entidade, as chamadas unidades pagadoras elas são responsáveis pelos lançamentos de débito e crédito em seu pagamento, traduzindo é o seu RH, para ter acesso ao telefone e endereço da sua basta acessar seu portal siapenet, o mesmo aonde você pega seu holerite eletrônico, após colocar seu login e senha, basta clicar na opção “Unidades pagadoras” em “Consultas”, lá terá as informações de endereço, telefone, fax e em alguns casos até mesmo e-mail.
Caso tenha alguma dificuldade foi criado o Alô-SEGEP é um número de telefone para lhe prestar suporte caso tenha alguma novidade basta ligar 0800 978 2328, informar sua matricula siape e ter as informações, mas antes de ligar tenha seus dados em mãos, eles poderão lhe informar quando acaba seu empréstimo consignado.
Porque é importante saber quando acaba meu empréstimo consignado?
Um dos principais motivos pelos quais é importante estar atento a quando acaba seu empréstimo consignado é pelo seu comprometimento de renda, mesmo que você tenha passado ao longo do tempo por atualizações salariais isso não significa que você não precise mais do valor da parcela paga ao banco.
Outro fator importante é que quanto mais você paga, mais seu crédito vai voltando também, ou seja, quanto mais próximo do fim seu empréstimo consignado estiver, mais dinheiro você poderá emprestar e se você está pensando em quitar alguma dívida ou fazer aquela reforma é bom saber com quanto você poderá contar em um futuro próximo.
Em relação a quando acaba seu empréstimo consignado, fique despreocupado, o término é automatico, no ato da contratação já é informado e a programação de débitos não vai alem do que você assinou em contrato, no caso de empréstimo consignado não existe renovação automática.
Mas muita atenção, caso tenha refinanciado ou portado seu empréstimo ele volta pro prazo inicial e começa tudo de novo, por isso é muito importante sempre ficar com uma via de seu contrato de empréstimo consignado, solicite que seja enviado uma cópia sempre pro seu email, é a forma mais prática de não perder o controle.
Seu correspondente pode te ajudar
Caso tenha contratado seu empréstimo através de um correspondente autorizado, lembre-se que ele é seu amigo e sua relação com ele é bem diferente do que com um banco ou até mesmo com seu RH, o correspondente por natureza tem o hábito de acompanhar todos os seus contratos, ou seja, ele tem acesso, nós do portal consignados somos um correspondente autorizado do Banco BMG e temos acesso quando acaba um empréstimo consignado e nossos clientes muitas vezes nos perguntam e nossa motivação e escrever está matéria foi justamente para ajudar as pessoas que não são nossos clientes, pois devido a questões de segurança da informação só temos acesso aos contratos de origem nossa, caso contrário teríamos criado um canal exclusivo para você, mas não custa perguntar, e se tiver dúvidas acesse o nosso fale conosco e deixe um recado, nossos consultores terão um imenso prazer em lhe atender.
Da redação com Consignados.com
Para facilitar estamos colocando abaixo dados da agência da região de Dracena
Agência da Previdência Social :
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DRACENA - código: 21030020
Gerência de Vinculação:  GERÊNCIA EXECUTIVA PRESIDENTE PRUDENTE
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário


11 agosto 2017

Novo CPC permite suspensão de CNH e passaporte de inadimplentes

Uma pesquisa divulgada em julho pela Serasa Experian apontou que 59,4 milhões de brasileiros estão inadimplentes. Além da inserção nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e SERASA, o credor agora poderá requerer novas medidas coercitivas contra o devedor.
Além da inserção nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e SERASA, o credor agora poderá requerer novas medidas coercitivas contra o devedor.
Novo CPC dá aos advogados a opção de solicitar ao Magistrado a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte do inadimplente e quaisquer outras medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenha por objeto prestação pecuniária, é o que diz o art. 139, em seu inciso IV.
Tal artigo vem como uma forma de pressionar quem está com o nome sujo na praça a quitar a dívida, além de em muitos casos evitar que o devedor continue gastando liberadamente
Ainda são raros os casos em que a Justiça adotou essa medida, que gera polêmica. No Rio Grande do Sul, existem pelo menos dois casos em que uma das partes pediu a suspensão do documento do devedor. Em um deles, um gaúcho do Vale do Caí teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não ter pago pensão alimentícia. O desembargador que foi relator do caso considerou que a medida não feria o direito de ir e vir do réu, pois entendeu que ele poderia se deslocar a pé, de carona ou de transporte público.
Na segunda situação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) entendeu como exagerada a suspensão da CNH e do passaporte solicitada pela defesa de uma concessionária de veículos de Pelotas que exigia o pagamento de R$ 164 por serviços prestados a uma pessoa física. Com o pagamento das custas processuais, o réu foi condenado a pagar mais de R$ 1 mil. Como a defesa não teve respaldo do juiz que julgou o processo, entrou com recurso em segunda instância.
Essa medida já é adotada em países, como a Inglaterra
À época da aprovação do Novo Código de Processo Civil, em 2015, foi levantado por um jurista como um dos grandes problemas desse ordenamento, os excessivos recursos utilizados num processo do gênero. Em média, 13 pode ser utilizados, o que colabora para protelar ainda mais a ação, prejudicando financeiramente quem está cobrando um valor pendente.
Embora no antigo Código de Processo Civil não ser clara a modalidade em questão. Agora com a nova redação passou a ser adotada.
Por um lado é uma ótima ferramenta para prevenir credores daqueles que não querem cumprir com suas obrigações por puro glamour, visto que possui condições para tal e ainda assim não o faz, transferindo bens para terceiros para furtar-se do pagamento.
O inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC), permite aos advogados solicitar ao Judiciário a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do inadimplente. O juiz responsável pela possível ação pode aceitar ou rejeitar o pedido, independente do valor protestado.
A suspensão seria uma forma de pressionar quem está com o nome sujo na praça a quitar o débito o quanto antes. No entanto, apesar da previsão legal, é preciso respeitar o direito de quem está pendente.
Essas novas medidas não podem ser aplicadas de qualquer maneira, é preciso muita cautela. É necessário analisar cada caso em sua singularidade e utilizá-las apenas em casos extremos, após reiteradas tentativas infrutíferas de se resolver o débito, sobretudo quando o credor observa que o devedor leva um estilo de vida inadequado para quem tem pendências financeiras”.
Na avaliação do advogado Luiz Carlos Levenzon, coordenador da Comissão no Conselho Federal que acompanhou a elaboração do novo CPC, a lei determina que a decisão seja sobre os bens – e não sobre a pessoa do devedor. Segundo o especialista, o dispositivo do novo código não esclarece os casos em que deve ser aplicado e entra em conflito com a Constituição Federal, que preserva o direito de ir e vir.
— No meu pensamento, (o artigo) não possibilita esse tipo de determinação judicial. É transformar a cobrança que deve reincidir sobre os bens para atingir a pessoa do devedor. Se eu quero viajar para o estrangeiro e não tenho condenação criminal, a Justiça não deveria impedir. Outra coisa é de onde eu tirei o dinheiro para a viagem. Esse dinheiro, sim, pode ser questionado, não o direito de ir e vir — defende Levenzon.
Já o desembargador Marcos Alaor, do Tribunal de Justiça de Rondônia, que coordenou a Comissão de Estudos para o Novo CPC da Associação de Magistrados do Brasil (AMB), entende que o artigo 139 traz de forma mais explícita os tipos de medida que o magistrado pode tomar para efetivar o cumprimento da sentença:
— No Brasil, existe a sensação do “ganha, mas não leva”. Na realidade, os magistrados estão cuidando para tornar a jurisdição eficaz.
Alaor destaca que eventuais excessos podem ser corrigidos por meio de recursos processuais. Foi o que aconteceu em um processo em São Paulo. No caso, a dona de um estabelecimento foi condenada a pagar indenização a um homem agredido por seguranças do local. A decisão também determinava a apreensão do passaporte. Só que o TJ/SP entendeu que a suspensão do documento feria o direito de ir e vir da devedora e reverteu a decisão.
— Acho que o novo CPC possibilita experimentações, você precisa ir trabalhando ele, é uma legislação nova que precisa ser experimentada nas esferas que ainda não foi — concluiu.


Da redação com JusBrasil

10 agosto 2017

Conheça o Plano Real

Plano Real foi um programa brasileiro com o objetivo de estabilização e reformas econômicas, iniciado em 27 de fevereiro de 1994 com a publicação da medida provisória número 434. Tal medida provisória instituiu a Unidade Real de Valor (URV), estabeleceu regras de conversão e uso de valores monetários, iniciou a desindexação da economia, e determinou o lançamento de uma nova moeda, o real
O programa foi a mais ampla medida econômica já realizada no Brasil e tinha como objetivo principal o controle da hiperinflação que assolava o país. Utilizou-se de diversos instrumentos econômicos e políticos para a redução da inflação que chegou a 46,58% ao mês em junho de 1994, época do lançamento da nova moeda. A idealização do projeto, a elaboração das medidas do governo e a execução das reformas econômica e monetária contaram com a contribuição de vários economistas, reunidos pelo então Ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso.

O presidente Itamar Franco autorizou que os trabalhos se dessem de maneira irrestrita e na máxima extensão necessária para o êxito do plano, o que tornou o Ministro da Fazenda no homem mais forte e poderoso de seu governo, e no seu candidato natural à sua sucessão. Assim, Fernando Henrique, que estivera à frente do Ministério entre maio de 1993 e março de 1994, elegeu-se Presidente do Brasil em outubro do mesmo ano. No entanto, segundo Itamar Franco, "o grande ministro do Plano Real chama-se (Rubens) Ricupero e, em seguida, Ciro (Gomes). E depois houve Paulo HaddadEliseu Resende. O plano não é só de um ministro".

O Plano Real mostrou-se nos meses e anos seguintes o plano de estabilização econômica mais eficaz da história, reduzindo a inflação (objetivo principal), ampliando o poder de compra da população, e remodelando os setores econômicos nacionais.
Aqui jaz a moeda que acumulou, de julho de 1965 a junho de 1994, uma inflação de 1,1 quatrilhão por cento. Sim, inflação de 16 dígitos, em três décadas. Ou precisamente, um IGP-DI de 1.142.332.741.811.850%. Dá para decorar? Perdemos a noção disso porque realizamos quatro reformas monetárias no período e em cada uma delas deletamos três dígitos da moeda nacional. Um descarte de 12 dígitos no período. Caso único no mundo, desde a hiperinflação alemã dos anos 1920.