14 outubro 2017

À meia noite levarei tua alma – Zé do Caixão




 “O cruel e sádico coveiro Zé do Caixão, temido e odiado pelos moradores de uma cidadezinha do interior está obcecado em conseguir gerar o filho perfeito, aquele que possa dar continuidade ao seu sangue. A sua mulher não consegue engravidar e ele acredita que a namorada do seu melhor amigo é a mulher ideal que procura. Violada por Zé do Caixão, a moça quer cometer suicídio para regressar do mundo dos mortos e levar a alma daquele que a violou In a small town, the creepy and violent gravedigger Zé do Caixão is feared by the locals. Zé do Caixão lives with Lenita, who can not deliver a son to him. Obsessed to have a son, Zé do Caixão harasses Terezinha de Oliveira, who is the fiancée of his friend Antônio de Andrade, and kills Lenita with a spider simulating an accident. Then he drowns Antônio and rapes Terezinha expecting to have a baby with her. Terezinha commits suicide but does not accuse Zé do Caixão in his letter. When Dr. Rodolfo decides to request another autopsy of Antônio, Zé do Caixão burns him to death. The inspector Barretos can not prove that Zé do Caixão is the killer, but on the Day of the Dead, the local gypsy warns him that the dead will take his soul to hell Direção José Mojica Marins Produção Geraldo Martins Ilídio Martins Arildo Iruam Coprodução José Mojica Marins Antonio Fracari Roteiro José Mojica Marins Elenco José Mojica Marins Magda Mei Nivaldo de Lima Gênero Terror Música Herminio Giménez Direção de arte José Vedovato Cinematografia Giorgio Attili Edição Luis Elias Lançamento 9 de novembro de 1964 (São Paulo) Idioma Português Coffin Joe - At Midnight I'll Take Your Soul 1964 English Subtitles Zé Do Caixão A Meia Noite Levarei Tua Alma 1964 Movie starts at 2:44 Filme começa em 2:44”

13 outubro 2017

PSDB de Tupi Paulista realiza convenção e apresenta novos filiados



Na foto: João Zambon Filho Vice Presidente; Caio Ferreira de Oliveira (Secretário); Nedécio de Lázari (Presidente) e os novos filiados: Antonio de Souza, José Silveira e Gilson Gonçalves de Araújo.

Os eleitores filiados ao PSDB de Tupi Paulista reuniram-se no último dia 08, na Avenida Benedita Camargo, nº 875, para votar e homologar a chapa única que participou da convenção municipal.

Logo após a eleição e posse do novo Diretório Municipal, ocorrida ao final da convenção, o presidente Nedécio de Lázari, foi reconduzido ao cargo e transformou a reunião em um acontecimento político importante, quando apresentou algumas filiações de simpatizantes.

Filiaram os Senhores: Antonio de Souza, José Silveira e Gilson Gonçalves de Araújo.


Da redação com Antonio Luciano Teixeira

12 outubro 2017

Netas de dracenense participam de homenagem ao dia das crianças da Inter TV


Duas das netas do dracenense Aparecido Celestino dos Santos, o popular Cido Celestino, participaram da gravação em comemoração aos dia das crianças que estão sendo exibidos pela TV Inter TV

11 outubro 2017

Prof.José Renato Nalini faz palestra sobre qualidade da educação básica

Seminário sobre o Magistério na Educação Básica Pública ocorrido em 09/10/2017 no Auditório do IEA-USP.Palestra Magna do Prof.José Renato Nalini atual Secretário Estadual de Educação de SP.

10 outubro 2017

Seu cliente foi ofendido na internet e almeja a remoção do conteúdo? ATENÇÃO!

Recentes decisões vêm mitigando os efeitos da lei Carolina Dieckmann e do Marco da Internet! 'adaptação aos novos tempos'


Pessoas físicas e jurídicas criticadas na internet devem se adaptar a novas formas de comunicação, em vez de exigir que textos e vídeos negativos sejam apagados definitivamente, pois, nos dias de hoje, aumentou o poder da expressão de ideias e protestos. Assim entendeu a juíza Antonia Maria Prado de Melo, da 4ª Vara Cível de São Paulo, ao negar pedido de uma imobiliária que tentava retirar do ar um vídeo publicado em 2013 no YouTube.
As imagens mostram uma casa com várias infiltrações e pisos molhados, sem muitas falas. Na descrição, a autora reclama da imobiliária que intermediou a locação do imóvel: ela escreveu que queria sair do local depois de perder móveis, cama e colchão, mas foi informada de que teria de pagar multa por quebra de contrato e toda a pintura.
Somente 656 pessoas haviam visualizado o vídeo até esta quinta-feira (5/10). Ainda assim, a empresa citada entrou com ação contra o YouTube e o Google (dono do site) alegando que material é ofensivo à sua boa reputação.
Os advogados Eduardo Luiz Brock e Fabio Rivelli, responsáveis pela defesa do Google Brasil, responderam que o material demonstra mero exercício de liberdade de crítica do consumidor.
A juíza rejeitou os argumentos da imobiliária. “No caso em apreço, há mais apropriadamente o exercício de um diminuto desabafo, daquele ato de que qualquer ser humano, qualquer cidadão, tem a natural vontade ou necessidade de tirar de si, de expor, de colocar para fora”. Para ela, conter esse direito seria violar direito “natural – da própria natureza humana – porque se autoconstitui em sua própria essencialidade”.
Segundo a sentença, a publicação foi “comedida, moderada, parcimoniosa e, sobretudo, insertos no âmbito da razoabilidade, sem, pois, que houvesse, um mínimo sequer, de transbordo para a abusividade, ilicitude ou inconstitucionalidade”. No vídeo em si, a juíza não viu qualquer comunicação verbal ofensiva entre os moradores que ali aparecem.
Novos emissores
“É preciso considerar que as novas plataformas digitais permitem hodiernamente um acesso quase que irrestrito a toda e qualquer pessoa, inclusivamente para ali postarem suas ideias, seus pensamentos, seus negócios, suas críticas, suas felicidades, suas angústias, seus infortúnios. Nesse panorama, faz-se necessário que as pessoas, inclusive jurídicas, se adaptem e compreendam essa nova formação de núcleos emissores de pensamentos e de ideias”, diz a decisão.
Antonia Maria escreveu que a liberdade de pensamento e de expressão está na Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, que tem o Brasil como signatário. E foi anda mais longe no tempo: trata-se, relata a juíza, de direito fundamental de primeiríssima geração consagrado desde 1789, com a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, em decorrência da Revolução Francesa.
A imobiliária terá de pagar custas processuais e honorários advocatícios de R$ 1 mil.

Fonte: 4ª Vara Cível do TJSP