11 dezembro 2017

Saiba quem são os “caciques” do PSDB

Comissão Executiva Nacional do PSDB

Imagem meramente ilustrativa
Membros:

Presidente de honra:
Fernando Henrique Cardoso

Presidente:
Geraldo Alckmin

1º Vice-Presidente: Marconi Perillo
2º Vice-Presidente: Ricardo Tripoli

Vice: Paulo Bauer
Vice: Flexa Ribeiro
Vice: Beto Richa
Vice: Sheridan
Vice: Aloysio Nunes
Vice-Jurídico: Carlos Sampaio
Secretário-Geral: Marcus Pestana
1º Secretário: Eduardo Cury
2º Secretário: Terezinha Nunes
Tesoureiro: Silvio Torres
Tesoureiro Adjunto: João Gualberto

Vogais:
1. Eduardo Amorim
2. Cassio Cunha Lima
3. Nelson Marchezan
4. Firmino Filho
5. Arthur Virgilio Neto
6. Giusepe Vecci
7. Rogério Marinho
8. Bruno Araújo
9. João Dória
10. Pedro Taques
Líder do Senado: Paulo Bauer
Líder da Câmara: Ricardo Tripoli

Suplentes:
1. Moema Santiago
2. Mara Gabrili
3. Geraldo Rezende
4. Thelma Oliveira
5. Maristela Kubschek Lopes
6. Miulk Yashima
7. Rachel Nasserala

Secretariado:
Mulher: Yeda Crusius
Juventude: Marcos Saraiva
Tucanafro: Juvenal Araújo
Diversidade: Marcos Fernandes

EX-PRESIDENTES
Teotonio Vilela
José Aníbal
José Serra
Aécio Neves
Pimenta da Veiga
Eduardo Azeredo
Tasso Jereissati

Colaboração:
Francisco Torturello - Diretor da Casa Civil/Presidente Prudente
Título: Amorim Sangue Novo

10 dezembro 2017

ESPECIAL – Atualize-se sobre as reformas das legislação eleitoral

Os eleitores brasileiros irão às urnas em 2018 para escolher seus representantes políticos, nos termos da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional que rege o assunto. Ocorrerão, assim, eleições para os pleitos majoritários (presidente, governadores e senadores), bem como para os pleitos proporcionais (deputados estaduais, distritais e federais). O processo eleitoral brasileiro apresenta inegável complexidade, ocasionando e exigindo a constante necessidade de atualização e atenção por parte dos candidatos e partidos políticos quanto às alterações legislativas realizadas.

Em 06 de outubro de 2017, foram publicadas as Leis nº 13.487 e 13.488, que realizaram reformas nas Leis nº 9.504/1997 (Lei das Eleicoes), 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e 4.737/1965 (Código Eleitoral). Diversas alterações que impactarão nos pleitos de 2018, bem como de 2020, foram introduzidas.

Indubitavelmente, candidatos e partidos políticos precisam conhecer as alterações realizadas e compreender o alcance dos diversos dispositivos legais introduzidos em nossa ordem jurídica.
Os possíveis candidatos aos cargos de vereadores e prefeitos também não podem ficar indiferentes às referidas modificações legais, devendo, desde já, conhecer a reforma do ordenamento político-eleitoral, objetivando às eleições de 2020.
Nesse cenário, foram introduzidas diversas alterações, atinentes aos seguintes temas:
1.      Tempo de anterioridade do registro partidário;
2.      Tempo de domicílio eleitoral;
3.      Parcelamento das multas eleitorais;
4.      Candidaturas avulsas;
5.      Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC);
6.      Limites de gastos com campanhas;
7.      Crowdfunding e comercialização de bens e serviços;
8.      Doações de valores para campanhas eleitorais;
9.      Multas em caso de doações acima dos limites;
10. Despesas que são consideradas gastos eleitorais para fins de prestação de contas;
11. Campanhas eleitorais por meio de posts impulsionados;
12. Propagandas na internet por meio de blogs, redes sociais etc.;
13. Propagandas por meio de bandeiras e adesivos;
14. Propagandas por meio de carros de som e minitrios;
15. Regras para participação em debates;
16. Tempo de propagandas eleitorais;
17. Fomento da participação dos jovens e dos negros na política;
18. Vedações ao recebimento de auxílio financeiro.
19. Fundações criadas por partidos políticos;
20. Fim da propaganda partidária gratuita no rádio e na tv;
21. Vagas não preenchidas com a aplicação dos quocientes partidários;
22. Apropriação indébita eleitoral;
As alterações realizadas pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017 já estão em vigor desde 06 de outubro. Até o final do exercício de 2017, os partidos políticos deverão adequar seus estatutos ao disposto na Lei nº 13.488/2017.

Da redação com Advocacia Ivo e Souza


09 dezembro 2017

“Bravatas” contadas pelo prefeito de Dracena geram comentários depreciat...

Pagamento de 13º a vereadores não vale para mandatos atuais, diz TCE/SP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou um comunicado avisando as Câmaras Municipais de que o eventual pagamento de 13º salário a vereadores só poderá ser feito a partir dos próximos mandatos.
“Eventuais leis autorizadoras de concessão do 13º salario à vereança, baseados em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deverão observar o princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, inciso 6º da Constituição Federal”, destacou o Secretário-Diretor Geral Sérgio Ciquera Rossi.
No início deste ano, o Supremo decidiu pela constitucionalidade do pagamento de 13º e férias a prefeitos, vices e vereadores. Mas a Constituição determina que os subsídios devem ser fixados pelas Câmaras Municipais em cada legislatura apenas para o mandato seguinte. Dessa forma, eventuais concessões do salário extra só poderão ser pagas a partir de 2021.
De acordo com o Secretário-Diretor, o Tribunal já rejeitou prestações de contas tendo como principal motivo o pagamento irregular de benefícios a políticos.
A íntegra do Comunicado SDG nº 30/2017, veiculada no Diário Oficial do Estado, pode ser consultada no link www.tce.sp.gov.br/comunicados.

Postado originalmente no TCE/SP em 08/12/17

ESPECIAL - Calendário eleitoral 2018

O calendário das Eleições Presidenciais de 2018 no Brasil foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 10 de novembro de 2015. O primeiro turno aconteceu no dia 2 de outubro e o segundo turno será no dia 30 de outubro. Vale lembrar que as datas podem ser alteradas com a divulgação oficial do calendário eleitoral pelo TSE.

·                     2 de outubro de 2017: Termina o prazo para o candidato trocar o seu domicílio eleitoral para o município que irá concorrer.

·                     1 de janeiro de 2018: Torna-se obrigatório o registro das pesquisas eleitorais realizadas pelos institutos de pesquisas.

·                     5 de março de 2018: Último dia para comunicação das instruções das Eleições Presidenciais 2018 pelo TSE.

·                     2 de abril de 2018: Prazo limite para o candidato estar filiado a um partido.

·                     4 de maio de 2018: Data final para o eleitor solicitar a inscrição ou alterar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou requerer a transição para Seção Eleitoral Especial (destinada aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).

·                     13 de junho a 3 de agosto 2018: Fase em que são escolhidos os integrantes das Mesas Receptoras.

·                     5 de julho de 2018: Passa a ser permitido ao candidato a propaganda intrapartidária visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor.

·                     20 de julho a 5 de agosto de 2018: Período no qual os partidos estão autorizados a promover convenções para a definição dos candidatos.

·                     3 de agosto de 2018: Data limite para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.

·                     15 de agosto de 2018: Final do prazo para os partidos políticos e coligações registrarem seus candidatos.

·                     16 de agosto de 2018: Início da propaganda eleitoral.

·                     26 de agosto de 2018: Começa a propaganda eleitoral gratuita através do rádio e televisão.

·                     13 de setembro de 2018: Prazo limite para a definição e comunicação dos partidos políticos à Justiça Eleitoral dos gastos de campanha dos candidatos.

·                     15 de setembro de 2018: É publicado pela Justiça Eleitoral o relatório das receitas em dinheiro coletadas pelos partidos políticos para patrocinar as campanhas eleitorais.

·                     22 de setembro de 2018: Prazo final para o eleitor requisitar em seu domicílio eleitoral a segunda via do Título de Eleitor.

·                     29 de setembro de 2018: Fim da propaganda eleitoral gratuita veiculadas no rádio e na televisão.

·                     30 de setembro de 2018: Termina o período da exibição de propaganda eleitoral paga.

·                     2 de outubro de 2018: Primeiro turno.

·                     3 de outubro de 2018: Início da propaganda eleitoral referente ao segundo turno, somente a partir das 17h.

·                     5 de outubro de 2018: Último dia para o mesário que abandonou a votação no primeiro turno justificar sua ausência.

·                     28 de outubro de 2018: Encerramento da propaganda eleitoral gratuita através do rádio e da televisão associada ao segundo turno.

·                     29 de outubro de 2018: Acaba a propaganda eleitoral paga relativa ao segundo turno.

·                     30 de outubro de 2018: Segundo turno.