18 dezembro 2017

Reforma Trabalhista: Veja uma das mudanças que afetam as mulheres

Dentre as mudanças trazidas pela “reforma trabalhista”, volta-se a atenção para o disposto no Artigo 394-A da CLT que assim dispõe

A reforma trabalhista trouxe diversas modificações importantes. Em vigor desde 11 de novembro, a reforma trabalhista Lei 13.467/2017 ainda tem suscitado diversos questionamentos em relação às mudanças, sendo palco de inúmeras criticas tanto para sociedade quanto para os operadores do direito gerando uma gama de incertezas. Dentre as mudanças trazidas pela “reforma trabalhista”, volta-se a atenção para o disposto no Artigo 394-A da CLT que assim dispõe:
Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;
II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;
III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.
§ 1º ...
§ 2º O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.
§ 3º A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação."(NR)
Antes da mencionada alteração, era terminantemente proibido o labor de mulheres grávidas, em ambientes insalubres em qualquer grau
Na visão dos especialistas , o Procurador Regional do trabalho Raimundo Simão de Melo faz questionamentos interessantíssimos : “Em primeiro lugar, questiona-se se os atestados médicos serão mesmo garantia de proteção para a mulher e o feto, porque o médico pode não ter o conhecimento específico necessário sobre segurança no trabalho e não ir examinar o local de trabalho”. E continua com as criticas que merecem atenção : ”Em segundo lugar, o trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres poderá afetar não apenas a trabalhadora, mas os recém-nascidos e mesmo os futuros seres humanos, promovendo-se com isso padrão predatório da força de trabalho já antes do nascimento dos futuros trabalhadores, quando começarão a ser atingidos por agentes contaminantes de adoecimento”. Alguns reflexos poderão resultar da presente reforma, um exemplo disso é a possibilidade de que a previdência social passará a receber os pedidos de afastamento estendido de gestantes que trabalham em locais insalubres, os quais, certamente, serão negados. Assim portanto, em breves considerações, entendemos que a reforma trabalhista , erra ao permitir a atuação de grávidas e lactantes em local insalubre quando apresentado atestado médico, conforme aduz os dispositivos acima elencados.

Da redação com, Planalto gov.br

16 dezembro 2017

Presidente do sindicato se altera com atitude do presidente da Câmara de...

Quais são os deveres do casamento?

A mera troca de mensagens virtuais não teria o condão de caracterizar a infidelidade amorosa

Uma análise do artigo 1.566 do Código Civil.

O artigo 1.566 do Código Civil de 2002 prescreve os deveres básicos que ambos os cônjuges devem observar, quando da regular constância do casamento. Vejamos:

1. Fidelidade recíproca: a fidelidade deve ser:
a) Amorosa
Entende-se que para configurar a infidelidade amorosa, além da traição deve haver relacionamento carnal. A mera troca de mensagens virtuais não teria o condão de caracterizar a infidelidade amorosa.
b) Financeira
A configuração da infidelidade financeira reclama a existência de dolo consistente em esconder o patrimônio, de modo a não revelar sua real situação financeira. Bem como em ariscar patrimônio ou praticar gastos compulsoriamente sem a anuência do cônjuge.
c) Pessoal
Já a infidelidade pessoal atrela-se ao dever de o cônjuge faltar com o dever de comunicação relativos à aspectos pessoais que atingem a família, como a perda do emprego ou diagnóstico de doença grave.
2. Vida em comum, no domicílio conjugal
Tal dever, hodiernamente, é relativizado, uma vez que pode ser mitigado em caso de necessidade de trabalho em lugares distantes ou tratamentos em outro estado ou até mesmo País. Logo, para ensejar efeitos jurídicos de quebra deste dever, deve haver o abandono familiar, cuja consequência é o abandono material e afetivo.
3. Mútua assistência:
A mútua assistência reflete tanto aspectos pessoais quanto patrimoniais, de modo que um cônjuge deve apoiar o outro em sua rotina e problemas, bem como responsabilizar-se solidariamente com as despesas familiares ou com a economia doméstica.
4. Sustento, guarda e educação dos filhos:
a) Sustento: tem caráter alimentar, devendo arcar com as despesas necessárias a uma boa qualidade de vida da criança.
b) Guarda: tange o dever de proteção que os pais têm para com os filhos, como o cuidado de checagem do que o filho faz na internet (guarda virtual) e de horários em que o filho chega à casa.
c) Educação: devem os pais prezar pela presença do filho na escola, bem como pela verificação do rendimento escolar. Atrela-se ainda questões como vestimenta, comportamento e educação alimentar.

5. Respeito e consideração mútuos:
Consiste em um dever relacionado à necessidade de um tratamento de forma respeitosa e afetiva. Quando se quebra tal dever, tem-se a infidelidade. Deve tratar o outro de maneira digna.

Da redação com, JusBrasil – Na imagem ilustrativa: Casamento de Giovanna Battaglia com Alexander McQueen, em Capri

15 dezembro 2017

Pela sexta vez, tentativa de Evandro Gussi tirar direitos das mulheres “vai pru ralo”


Comissão da Câmara adia para 2018 votação que pode vetar aborto
Imagem meramente ilustrativa

Texto-base foi aprovado em novembro, mas deputados ainda precisam analisar destaques. Atualmente, aborto é permitido em casos de estupro, de risco à vida da mulher ou de feto anencéfalo.

Protestos

A comissão da Câmara criada para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o direito à vida "desde a concepção"adiou para 2018 a votação do parecer sobre o assunto. Na prática, a nova regra, se virar lei, pode proibir o aborto mesmo nos casos em que é atualmente permitido.
Hoje o aborto não é considerado crime em três hipóteses:
·    - quando a mulher é vítima de estupro;quando a gravidez representa risco à saúde da mãe; quando o feto é anencéfalo.
A PEC orginalmente tratava de regras para licença-maternidade em caso de bebês prematuros. O trecho sobre aborto foi incluído durante a tramitação.
O texto-base da foi aprovado em novembro. Falta, porém, a análise de destaques, que podem alterar o conteúdo.
Nesta quinta-feira (14), uma sessão para analisar a proposta foi convocada. No entanto, após o painel permanecer aberto por mais de três horas para deputados registrarem presença, os trabalhos foram cancelados.
Esta foi a sexta tentativa do presidente da comissão, deputado Evandro Gussi (PV-SP), concluir a votação da proposta. Porém, a oposição vem obstruindo as sessões, sem registrar presença para não dar quórum ou apresentando requerimentos para adiamento da votação.

Segundo Gussi, após esse novo cancelamento, uma nova sessão só deve ser convocada após o recesso parlamentar, que começa oficialmente 23 de dezembro e termina em 2 de fevereiro.

A aprovação do texto-base em novembro na comissão teve repercussão negativa em parte da sociedade.

A polêmica levou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) a se manifestar no Facebook para dizer que proibir o aborto em casos de estupro "não vai passar" na Casa.

A medida também gerou protestos pelo país. No dia 13 de novembro, com cartazes e palavras de ordem, manifestantes percorreram as principais vias do centro de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Amapá e Belém, além de outras capitais.

Da redação com Globo. com - Título: Amorim Sangue Novo