08 março 2018

Uma linda mulher

Um filme no blog do Amorim Sangue Novo em homenagem a todas as mulheres nesta data tão especial

07 março 2018

Saiba quem foi - Agripino Lima

Agripino de Oliveira Lima Filho (Fazenda Graminha, município de Lençóis Paulista31 de agosto de 193107 de março de 2018) foi um empresáriopolítico e industrial brasileiro.
Na foto do Ucho.info Agripino e Paulo Lia,
Trabalhou como roceiro, carroceiro, caminhoneiro, vendedor ambulante de bebidas e de livros. Começou sua vida política com o título de professor na cidade de Alfredo Marcondes. Por muitos anos, pertenceu ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Jânio Quadros. Convidado pela presidência do Partido da Frente Liberal (PFL), lá permaneceu até 1998, quando decidiu retornar sua filiação para o PTB. Atualmente está filiado ao PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro).[1]
Nos anos de 1971 a 1973 foi presidente do Centro Professorado Paulista (CPP). Exerceu o cargos de vereador pelo município de Presidente Prudente por duas legislaturas (1972/1976 e 1977/1982); de deputado federal (1986 a 1990); deputado estadual (1998 a 2000); vice-prefeito prudentino (janeiro de 1988 a dezembro de 1992). Eleito prefeito de Presidente Prudente por duas vezes para os mandatos de 1993 a 1996 e 2001 a 2007.[carece de fontes]
Como deputado federal constituinte, Constituição Federal de 1988. Em 2002, impediu a marcha de 10 mil sem-terras e lamentou que um dos líderes do MSTJosé Rainha Júnior, tivesse escapado com vida depois de ter sido atingido por um tiro. A Procuradoria da República instaurou inquérito contra Agripino Filho por ter bloqueado a estrada e elogiado o autor do tiro contra José Rainha.[2]
Em 2004, foi reeleito prefeito ccom mais de 62.000 votos. Foi o primeiro governante do município a ocupar a prefeitura por três mandatos pelo voto popular. Foi classificado entre os 10 deputados que mais trabalharam.[carece de fontes]
Em 2007 foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a ressarcir os cofres do município por ter adquirido sem licitaçãoaparelhos na Alemanha para a montagem de um planetário na Cidade da Criança além também de ter os seus direitos políticoscassados por cinco anos. Em acordo com a determinação de um artigo da Lei Orgânica Municipal que determinava que o prefeito que perdesse seus direitos políticos durante o mandato deveria ser destituído, a Câmara de Vereadores declarou a vacância do cargo. Pouco depois, assumiu o vice, Carlos Roberto Biancardi. Agripino recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas perdeu. Em novembro de 2007, através da iniciativa do então vereador Nico Rena, a Câmara aprovou o Decreto Legislativo 392/07, que anulou a declaração de vacância do cargo e Agripino Lima reassumiu a função, mas por apenas 24 horas, uma vez que foi apresentado um mandado de segurança que anulava o tal decreto. Agripino Lima novamente recorreu e perdeu.[3]
Agripino também é empresário, dono de empresas e fazendas. Em 2001 uma briga familiar foi repercutida nacionalmente pela Revista Época.[4]
Agripino Filho, hoje se diz um homem de paz e religioso. Começou sua carreira religiosa com a construção de quinze igrejas católicas nos bairros mais distantes de Presidente Prudente buscando ter prestígio das populações periféricas. Construiu, também, o Santuário Morada de Deus, a maior construção de caráter religioso do Brasil. Adotou o lema do brasão prudentino“Labor Omnia Vincit” que em sua tradução significa: "O Trabalho vence tudo".[carece de fontes][5]

Fonte: Wikipédia
Ir para cimare retrata trajetória de Agripino Lima»Universidade do Oeste Paulista - Unoeste. 18 de dezembro de 2009. Consultado em 1 de dezembro de 2012

Professor Juliano deverá repensar no processo contra parte da imprensa?!

Imagem meramente ilustrativa


Vídeo relativo

  

Matéria que de origem a este comentário:
Diário Oficial publica audiência do processo do prefeito Juliano contra comunicadores de Dracena >>>

06 março 2018

Diário Oficial publica audiência do processo do prefeito Juliano contra comunicadores de Dracena


  
Imagem meramente ilustrativa
“Seção: 2ª Vara
Tipo: Procedimento Comum - Lei de Imprensa 
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0067/2018
VISTOS.Estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, sendo as partes legítimas e estando
devidamente representadas, DECLARO SANEADO O PROCESSO.Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 09
de maio de 2018, às 14h30, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes e das testemunhas, as
quais deverão ser arroladas no prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão.As testemunhas deverão ser ao máximo
de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou
intimar cada testemunha por si arrolada, observando-se as regras do artigo 455 do Novo CPC.Em se tratando de testemunha
arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária,
expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência
independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido
com os benefícios da justiça gratuita.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de 60
(sessenta) dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para
que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).Nos termos do
art. 1.003, parágrafo 1º, do Código de processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/sentença proferida
em audiência, ainda que não presentes ao ato, posto que sabedoras da realização da solenidade.Intime-se. –“