Prevaricação é o crime cometido por um funcionário público que usa o seu cargo e
poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as
suas funções de ofício.
A prevaricação é o ato de prevaricar,
que consiste em trair
e desrespeitar uma ordem ou dever,
agindo de má-fé e contra os bons costumes, a ética e a moral.
Na política
e no âmbito jurídico, a prevaricação é o crime praticado pelo funcionário da
Administração Pública que abusa do poder que possui, provocando prejuízos
sociais e econômicos para o país.
O crime de prevaricação está previsto no artigo 319
do Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
"Art. 319 - Retardar ou deixar de
praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."
A pena
prevista para este tipo de crime funcional pode variar entre 3 (três) meses a 1
(um) ano de prisão.
Alguns dos
principais sinônimos de prevaricação são: corrupção, devassidão e depravação.
Etimologicamente,
a palavra prevaricação se originou a partir do latim praevaricare, que
significa "desviar do caminho certo" ou "faltar com os deveres
do cargo".
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