13 setembro 2021

Dracena - Projeto de Lei propõe redução de salários dos vereadores

 

PROJETO DE LEI 62/2021 da Vereadora Sara dos Santos Scarabelli Souza (Podemos)

"Estabelece redução na remuneração dos vereadores de Dracena

Art. 1º - Os vereadores de Dracena terão redução na sua remuneração para o patamar de 01 (um) salário-mínimo vigente no país.

Art. 2º - As verbas economizadas por conta da aplicação desta Lei serão usadas, obrigatoriamente, em ações da Secretaria de Saúde para o combate à pandemia, ações na área de saúde e assistência social.

Art. 3º - As reduções salariais previstas nesta Lei não prejudicam os descontos em folha para o pagamento de obrigação de alimentos; o vereador que for devedor de alimentos receberá a remuneração de um salário-mínimo vigente no país sem computar a obrigação alimentícia, que será paga conforme judicialmente fixada.  

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.   

Sala das Sessões... Às Comissões competentes."  

JUSTIFICATIVA - PL 62/2021

“A pandemia causada pelo Covid-19 gerou enorme impacto no Município. É necessário aumentar as despesas com saúde e assistência social, porque a quarentena imposta pelo Governo do Estado faz com que muitas pessoas deixem de trabalhar e ter renda.

Doutro turno, é de conhecimento de todos que a população em geral anseia a redução salarial dos vereadores em todo o país para o patamar de, no máximo, 01 (um) salário mínimo vigente no país, única fonte de renda da maioria e sofrida população brasileira.

Diante de tal situação, é necessário tomar tal medida com urgência, a fim de prover ao Município os recursos necessários para dar conta da pandemia e demais ações na área da saúde e assistência social.

Assim, proponho o corte da remuneração dos vereadores para o patamar de 01 (um) salário-mínimo vigente no país, sendo os recursos economizados com tal medida destinados, necessariamente, ao combate à pandemia e ações na área da saúde e assistência social.

Tudo isto será feito sem que seja afetado qualquer desconto para pagamento de obrigação alimentícia, preservando assim a renda de menores e idosos que são credores dos vereadores.

Peço aos eminentes colegas a aprovação deste projeto."

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