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18 julho 2017
15 julho 2017
Você está demitido
- Você está demitido.
- Virge santíssima, não brinca assim.
- É sério. Você está demitido.
- Nossa! Mas de uma hora pra outra?
- Sabe como é, a empresa vai passar por uma
reestruturação.
- Puxa, eu trabalho há 27 anos aqui, nunca trabalhei em
outro lugar.
- Pois é. Chamei o senhor aqui para negociar.
- Negociar o quê?
- Os termos da demissão em comum acordo.
- Como assim? Não tem nada de comum acordo. Estou
sendo demitido. E sem justa causa.
- A causa é justa, na verdade. Entenda. É a crise. Mas de
fato não podemos caracterizar como justa causa. Uma pena.
- Então não tem o que negociar.
- Sabe o que é? A gente quer contar com o senhor no
futuro. Como colaborador, entende?
- Não. Não entendo.
- Seus serviços. O senhor desempenha uma função essencial
para os nossos negócios, e não podemos deixá-lo na mão. Acredito que possamos
entrar num acordo para terceirizar você assim que a lei permitir.
- E quando vai ser isso?
- Daqui a 18 meses. É o que está na nova lei. Quarentena
para migrar de contrato por tempo indeterminado para contrato intermitente.
- Dezoito meses? E como eu vivo até lá?
- Veja bem, tenho certeza que o senhor vai saber se virar.
Não faltarão oportunidades.
- Aos 46 anos? Sei...
- Ah, não fala assim. Você está no auge. Não é toda
companhia que pode contar com a sua experiência. E você ainda pode pegar um
trabalho por produção...
- Produção?
- É, ora. A empresa paga você pelo que você produzir. E
você se vira com o resto. Não precisa bater ponto nem nada. Muito mais fácil
assim, sem transporte, sem alimentação, sem estação de trabalho... Por até 17
meses.
- Dezessete meses?
- Isso. É a lei. Para não incidirem impostos e para você
não sacar o seguro desemprego. Mas isso é outro assunto. Não se preocupe com
isso agora.
- Caramba. Estou chocado. Minhas mãos estão até tremendo.
Tem o financiamento da casa, a faculdade da Ana, o colégio do Edu.
- Toma um gole d'água. Melhorou?
- Bom, pelo menos vou poder sacar o FGTS até me acertar.
- 80%.
- Como?
- 80% do FGTS. É o que estabelece a nova lei. Se fizermos
um acordo, você poderá retirar 80% do FGTS.
- Meu Deus... Ainda bem que tem 40% de multa
rescisória.
- 20%.
- Como?
- 20% de multa. É o que diz a nova lei. Se fizermos um
acordo, a empresa paga 20% da multa. Sobre 80% do fundo, é claro. É justo. É a
metade entre zero e 40%. Todos ganham.
- Todos ganham? Como assim, todos ganham? E se eu não
quiser fazer acordo nenhum?
- Aí será mesmo uma pena, porque nunca mais vamos
contratar você como PJ.
- Mas esse acordo, vou consultar o sindicato.
- Não adianta.
- Como?
- Não adianta. É o que determina a nova lei. Os acordos
individuais entre patrão e empregado valem mais do que as convenções e os
acordos coletivos.
- Rapaz... mas a legislação...
- Esquece.
- Como?
- Esquece a legislação. Está na lei. Os acordos entre
patrão e empregado valem mais do que a legislação.
- Não é possível! Não foi para isso que eu fui a dezenas
de assembléias, não foi para isso que eu me sindicalizei, nem é pra isso que
pagamos a contribuição compulsória.
- Acabou.
- O quê?
- A contribuição sindical obrigatória. Não é incrível?
Finalmente. Bando de sanguessugas. Repara como essa reforma é boa. Você não vai
mais precisar pagar a contribuição sindical. Taí um Congresso Nacional que
defende o trabalhador.
(Camilo Vannuchi) - Imagem> Google - Recebido via WhatsApp
12 julho 2017
Reforma trabalhista modifica radicalmente panorama do trabalho no Brasil
A reforma trabalhista aprovada nesta terça-feira pelo Senado flexibiliza as normas de contratação e as rescisões de contratos, além de determinar a prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação.
A nova lei, apoiada pelos mercados, concluiu sua tramitação legislativa e só espera a promulgação pelo presidente Michel Temer.
Estas são suas
principais disposições:
- Negociação vs
legislação
As convenções e
acordos coletivos nas empresas prevalecerão sobre as disposições legais em
temas como o parcelamento das férias em até três vezes ou a duração das pausas,
contanto que estas sejam de pelo menos 30 minutos.
Ficam de fora da
possibilidade de negociação assuntos como o salário mínimo, o 13º salário, as
contribuições ao fundo de garantia (FGTS), a licença-maternidade de 120 dias, o
pagamento de 50% pelas horas extras e as normas de segurança.
- Jornada de
trabalho: 12 x 36
Possibilidade de
uma jornada de 12 horas de trabalho, com 36 horas ininterruptas de descanso.
- Trabalho
intermitente ou descontínuo
Uma das medidas
mais polêmicas, que permitirá pagar salários por hora ou por diária, em vez de
mensal. O trabalhador convocará o funcionário com um mínimo de três dias de
antecedência e lhe informará qual será a sua jornada de trabalho. Fora desse
período, o trabalhador não estará à disposição da empresa.
- Trabalhador
autônomo exclusivo
A lei cria a figura
do trabalhador autônomo exclusivo, que poderá prestar serviços a um único empregador,
mas sem vínculo trabalhista permanente.
- Rescisão de
contratos
Poderá ser por
"mútuo acordo" entre empregador e empregado, sem a necessidade de
homologação sindical.
- Imposto sindical
Deixará de ser
obrigatório o imposto sindical (equivalente a um dia de trabalho por ano). A
contribuição será opcional.
- Normas de
salubridade para mulheres grávidas
A nova lei
determina o afastamento de mulheres grávidas ou lactantes de trabalhos
considerados insalubres em grau máximo. Em trabalhos insalubres em grau médio
ou mínimo, a mulher pode apresentar um atestado médico que autorize sua
presença nesses lugares.
Postado
originalmente no EM - Imagem ilustrativa: Google
07 julho 2017
04 julho 2017
Usuário de drogas dá depoimento imperdível e sugere que não ninguém se envolva com o vício
Em seu depoimento o envolvido com as drogas diz ser filho de promotor de justiça e que também tem boa formação escolar
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