20 julho 2017

Professor Juliano irá tirar suas dúvidas sobre a reforma trabalhista

 “Você tem dúvida sobre como a Reforma Trabalhista vai mudar sua vida?Perguntas podem ser feitas até quinta (20) de manhã
A Reforma Trabalhista foi aprovada e sancionada, alterando mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A publicação foi feita no Diário Oficial da União na sexta-feira (14) sem vetos.
As novas regras passam a valer no prazo de 120 dias. Mas depois de muita polêmica e discussão em Brasília, você sabe o que vai mudar de concreto na sua rotina de trabalho ainda neste ano?
Portal Correio do Estado procurou especialista em Direito do Trabalho para poder esclarecer dúvidas dos leitores. O professor Juliano Wilson Santos Barbosa, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, que ministra aula na Uniderp, vai responder as perguntas.
Se você tem alguma dúvida, escreve nos comentários ou em nossa página do Facebook. Os questionamentos podem ser feitos até a quinta-feira (20) pela manhã e na próxima semana será divulgado as respondas das dúvidas selecionadas.”

Da redação com Correio do Estado  - Título: Amorim Sangue Novo

15 julho 2017

Você está demitido

- Você está demitido. 
- Virge santíssima, não brinca assim. 
- É sério. Você está demitido.
- Nossa! Mas de uma hora pra outra? 
- Sabe como é, a empresa vai passar por uma reestruturação. 
- Puxa, eu trabalho há 27 anos aqui, nunca trabalhei em outro lugar.
- Pois é. Chamei o senhor aqui para negociar.
- Negociar o quê?
- Os termos da demissão em comum acordo.
- Como assim?  Não tem nada de comum acordo. Estou sendo demitido. E sem justa causa.
- A causa é justa, na verdade. Entenda. É a crise. Mas de fato não podemos caracterizar como justa causa. Uma pena.
- Então não tem o que negociar. 
- Sabe o que é? A gente quer contar com o senhor no futuro. Como colaborador, entende? 
- Não. Não entendo.
- Seus serviços. O senhor desempenha uma função essencial para os nossos negócios, e não podemos deixá-lo na mão. Acredito que possamos entrar num acordo para terceirizar você assim que a lei permitir.
- E quando vai ser isso? 
- Daqui a 18 meses. É o que está na nova lei. Quarentena para migrar de contrato por tempo indeterminado para contrato intermitente.
- Dezoito meses? E como eu vivo até lá?
- Veja bem, tenho certeza que o senhor vai saber se virar. Não faltarão oportunidades. 
- Aos 46 anos? Sei... 
- Ah, não fala assim. Você está no auge. Não é toda companhia que pode contar com a sua experiência. E você ainda pode pegar um trabalho por produção...
- Produção?
- É, ora. A empresa paga você pelo que você produzir. E você se vira com o resto. Não precisa bater ponto nem nada. Muito mais fácil assim, sem transporte, sem alimentação, sem estação de trabalho... Por até 17 meses.
- Dezessete meses? 
- Isso. É a lei. Para não incidirem impostos e para você não sacar o seguro desemprego. Mas isso é outro assunto. Não se preocupe com isso agora.
- Caramba. Estou chocado. Minhas mãos estão até tremendo. Tem o financiamento da casa, a faculdade da Ana, o colégio do Edu. 
- Toma um gole d'água. Melhorou?
- Bom, pelo menos vou poder sacar o FGTS até me acertar.
- 80%.
- Como?
- 80% do FGTS. É o que estabelece a nova lei. Se fizermos um acordo, você poderá retirar 80% do FGTS. 
- Meu Deus... Ainda bem que tem 40% de multa rescisória. 
- 20%.
- Como?
- 20% de multa. É o que diz a nova lei. Se fizermos um acordo, a empresa paga 20% da multa. Sobre 80% do fundo, é claro. É justo. É a metade entre zero e 40%. Todos ganham.
- Todos ganham? Como assim, todos ganham? E se eu não quiser fazer acordo nenhum?
- Aí será mesmo uma pena, porque nunca mais vamos contratar você como PJ.
- Mas esse acordo, vou consultar o sindicato. 
- Não adianta.
- Como? 
- Não adianta. É o que determina a nova lei. Os acordos individuais entre patrão e empregado valem mais do que as convenções e os acordos coletivos.
- Rapaz... mas a legislação...
- Esquece.
- Como?
- Esquece a legislação. Está na lei. Os acordos entre patrão e empregado valem mais do que a legislação. 
- Não é possível! Não foi para isso que eu fui a dezenas de assembléias, não foi para isso que eu me sindicalizei, nem é pra isso que pagamos a contribuição compulsória. 
- Acabou.
- O quê?
- A contribuição sindical obrigatória. Não é incrível? Finalmente. Bando de sanguessugas. Repara como essa reforma é boa. Você não vai mais precisar pagar a contribuição sindical. Taí um Congresso Nacional que defende o trabalhador. 

(Camilo Vannuchi) - Imagem> Google - Recebido via WhatsApp


12 julho 2017

Reforma trabalhista modifica radicalmente panorama do trabalho no Brasil




A reforma trabalhista aprovada nesta terça-feira pelo Senado flexibiliza as normas de contratação e as rescisões de contratos, além de determinar a prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação.

A nova lei, apoiada pelos mercados, concluiu sua tramitação legislativa e só espera a promulgação pelo presidente Michel Temer.


Estas são suas principais disposições:

- Negociação vs legislação
As convenções e acordos coletivos nas empresas prevalecerão sobre as disposições legais em temas como o parcelamento das férias em até três vezes ou a duração das pausas, contanto que estas sejam de pelo menos 30 minutos.
Ficam de fora da possibilidade de negociação assuntos como o salário mínimo, o 13º salário, as contribuições ao fundo de garantia (FGTS), a licença-maternidade de 120 dias, o pagamento de 50% pelas horas extras e as normas de segurança.

- Jornada de trabalho: 12 x 36
Possibilidade de uma jornada de 12 horas de trabalho, com 36 horas ininterruptas de descanso.

- Trabalho intermitente ou descontínuo
Uma das medidas mais polêmicas, que permitirá pagar salários por hora ou por diária, em vez de mensal. O trabalhador convocará o funcionário com um mínimo de três dias de antecedência e lhe informará qual será a sua jornada de trabalho. Fora desse período, o trabalhador não estará à disposição da empresa.

- Trabalhador autônomo exclusivo
A lei cria a figura do trabalhador autônomo exclusivo, que poderá prestar serviços a um único empregador, mas sem vínculo trabalhista permanente.

- Rescisão de contratos
Poderá ser por "mútuo acordo" entre empregador e empregado, sem a necessidade de homologação sindical.

- Imposto sindical
Deixará de ser obrigatório o imposto sindical (equivalente a um dia de trabalho por ano). A contribuição será opcional.

- Normas de salubridade para mulheres grávidas
A nova lei determina o afastamento de mulheres grávidas ou lactantes de trabalhos considerados insalubres em grau máximo. Em trabalhos insalubres em grau médio ou mínimo, a mulher pode apresentar um atestado médico que autorize sua presença nesses lugares.

Postado originalmente no EM - Imagem ilustrativa: Google