27 julho 2017

O que é INFBEN? Conheça a tela de informações do benefício do INSS

INFBEN é um documento que traz as informações do benefício previdenciário de um segurado. Neste artigo, trago explicações detalhadas sobre este documento.

INFBEN é um documento que traz as informações do benefício previdenciário de um segurado. Ele é uma das telas do Plenus (ou Plenus-CV3), que é um software de consulta de informações cadastrais dos beneficiários da Previdência Social, inclusive vencimentos (somente relativos ao último ano), além de dados técnicos sobre os benefícios concedidos.
Se o seu cliente tem (ou já teve) um benefício previdenciário, é essencial que você requeira este documento para estudar o seu caso.
Um mesmo segurado pode ter mais de um INFBEN, se ele receber (ou já tiver recebido) mais de um benefício. Por exemplo: dois auxílios-doença em momentos diferentes, aposentadoria e pensão por morte, etc.

1) Informações do INFBEN

Este documento contém as seguintes informações (dentre outras):
·             NB (número do benefício);
·             CPF do segurado;
·             NIT do segurado;
·             Situação do Benefício;
·             Data de nascimento do segurado;
·             Sexo do segurado;
·             Espécie do benefício;
·             MR Base (valor atual do benefício);
·             DAT (Data do Afastamento do Trabalho);
·             DER (Data de Entrada do Requerimento);
·             DIB (Data de início do Benefício);
·             DIB ANT (Data de início do Benefício Anterior);
·             DDB (Data de Despacho do Benefício);
·             DCB (Data de Cessação do Benefício).
Clique na imagem para ampliar

2) Como é o INFBEN

Para os colegas iniciantes na seara Previdenciária, acredito que seja interessante mostrar como é a “cara” de um documento INFBEN. Por isso, trouxe a imagem abaixo (cobri as informações para proteger o sigilo do cliente).
Se a imagem for útil para você, compartilhe este artigo para que mais colegas tenham acesso a esta informação :) 
3) Como solicitar o INFBEN
Ao contrário do CNIS, não é possível consultar o INFBEN pela internet atualmente. É preciso ir até uma agência do INSS para requerê-lo (não precisa de agendamento).
Os documentos necessários para a consulta são: RG, CPF e procuração (se não for solicitada pelo próprio segurado).
Gostou do artigo? Então, se você é advogado, também irá gostar da ficha de atendimento a clientes para causas previdenciárias que eu disponibilizei para os meus leitores. Clique aqui e informe o seu e-mail no formulário e eu a enviarei para você gratuitamente.
FONTES:
Publicado originalmente no Desmistificando o Direito 

25 julho 2017

Direito a liberdade de expressão



 ”Quando o povo é levado por um caminho que não escolheu, forçoso é concluir que alguém escolheu para ele. Ora, caríssimos pastores de rebanho, a realidade verdadeira é transcendente ao homem, está além de suas pequenas meias verdades. É somente através dos diferentes pontos de vista, de cada um dos indivíduos, que se pode pretender chegar mais próximo da verdade.”

Vídeo relacionado:



Leia também:
Sancionada Lei do Direito de Resposta >>> 

20 julho 2017

Professor Juliano irá tirar suas dúvidas sobre a reforma trabalhista

 “Você tem dúvida sobre como a Reforma Trabalhista vai mudar sua vida?Perguntas podem ser feitas até quinta (20) de manhã
A Reforma Trabalhista foi aprovada e sancionada, alterando mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A publicação foi feita no Diário Oficial da União na sexta-feira (14) sem vetos.
As novas regras passam a valer no prazo de 120 dias. Mas depois de muita polêmica e discussão em Brasília, você sabe o que vai mudar de concreto na sua rotina de trabalho ainda neste ano?
Portal Correio do Estado procurou especialista em Direito do Trabalho para poder esclarecer dúvidas dos leitores. O professor Juliano Wilson Santos Barbosa, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, que ministra aula na Uniderp, vai responder as perguntas.
Se você tem alguma dúvida, escreve nos comentários ou em nossa página do Facebook. Os questionamentos podem ser feitos até a quinta-feira (20) pela manhã e na próxima semana será divulgado as respondas das dúvidas selecionadas.”

Da redação com Correio do Estado  - Título: Amorim Sangue Novo

15 julho 2017

Você está demitido

- Você está demitido. 
- Virge santíssima, não brinca assim. 
- É sério. Você está demitido.
- Nossa! Mas de uma hora pra outra? 
- Sabe como é, a empresa vai passar por uma reestruturação. 
- Puxa, eu trabalho há 27 anos aqui, nunca trabalhei em outro lugar.
- Pois é. Chamei o senhor aqui para negociar.
- Negociar o quê?
- Os termos da demissão em comum acordo.
- Como assim?  Não tem nada de comum acordo. Estou sendo demitido. E sem justa causa.
- A causa é justa, na verdade. Entenda. É a crise. Mas de fato não podemos caracterizar como justa causa. Uma pena.
- Então não tem o que negociar. 
- Sabe o que é? A gente quer contar com o senhor no futuro. Como colaborador, entende? 
- Não. Não entendo.
- Seus serviços. O senhor desempenha uma função essencial para os nossos negócios, e não podemos deixá-lo na mão. Acredito que possamos entrar num acordo para terceirizar você assim que a lei permitir.
- E quando vai ser isso? 
- Daqui a 18 meses. É o que está na nova lei. Quarentena para migrar de contrato por tempo indeterminado para contrato intermitente.
- Dezoito meses? E como eu vivo até lá?
- Veja bem, tenho certeza que o senhor vai saber se virar. Não faltarão oportunidades. 
- Aos 46 anos? Sei... 
- Ah, não fala assim. Você está no auge. Não é toda companhia que pode contar com a sua experiência. E você ainda pode pegar um trabalho por produção...
- Produção?
- É, ora. A empresa paga você pelo que você produzir. E você se vira com o resto. Não precisa bater ponto nem nada. Muito mais fácil assim, sem transporte, sem alimentação, sem estação de trabalho... Por até 17 meses.
- Dezessete meses? 
- Isso. É a lei. Para não incidirem impostos e para você não sacar o seguro desemprego. Mas isso é outro assunto. Não se preocupe com isso agora.
- Caramba. Estou chocado. Minhas mãos estão até tremendo. Tem o financiamento da casa, a faculdade da Ana, o colégio do Edu. 
- Toma um gole d'água. Melhorou?
- Bom, pelo menos vou poder sacar o FGTS até me acertar.
- 80%.
- Como?
- 80% do FGTS. É o que estabelece a nova lei. Se fizermos um acordo, você poderá retirar 80% do FGTS. 
- Meu Deus... Ainda bem que tem 40% de multa rescisória. 
- 20%.
- Como?
- 20% de multa. É o que diz a nova lei. Se fizermos um acordo, a empresa paga 20% da multa. Sobre 80% do fundo, é claro. É justo. É a metade entre zero e 40%. Todos ganham.
- Todos ganham? Como assim, todos ganham? E se eu não quiser fazer acordo nenhum?
- Aí será mesmo uma pena, porque nunca mais vamos contratar você como PJ.
- Mas esse acordo, vou consultar o sindicato. 
- Não adianta.
- Como? 
- Não adianta. É o que determina a nova lei. Os acordos individuais entre patrão e empregado valem mais do que as convenções e os acordos coletivos.
- Rapaz... mas a legislação...
- Esquece.
- Como?
- Esquece a legislação. Está na lei. Os acordos entre patrão e empregado valem mais do que a legislação. 
- Não é possível! Não foi para isso que eu fui a dezenas de assembléias, não foi para isso que eu me sindicalizei, nem é pra isso que pagamos a contribuição compulsória. 
- Acabou.
- O quê?
- A contribuição sindical obrigatória. Não é incrível? Finalmente. Bando de sanguessugas. Repara como essa reforma é boa. Você não vai mais precisar pagar a contribuição sindical. Taí um Congresso Nacional que defende o trabalhador. 

(Camilo Vannuchi) - Imagem> Google - Recebido via WhatsApp