11 agosto 2017

Novo CPC permite suspensão de CNH e passaporte de inadimplentes

Uma pesquisa divulgada em julho pela Serasa Experian apontou que 59,4 milhões de brasileiros estão inadimplentes. Além da inserção nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e SERASA, o credor agora poderá requerer novas medidas coercitivas contra o devedor.
Além da inserção nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e SERASA, o credor agora poderá requerer novas medidas coercitivas contra o devedor.
Novo CPC dá aos advogados a opção de solicitar ao Magistrado a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte do inadimplente e quaisquer outras medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenha por objeto prestação pecuniária, é o que diz o art. 139, em seu inciso IV.
Tal artigo vem como uma forma de pressionar quem está com o nome sujo na praça a quitar a dívida, além de em muitos casos evitar que o devedor continue gastando liberadamente
Ainda são raros os casos em que a Justiça adotou essa medida, que gera polêmica. No Rio Grande do Sul, existem pelo menos dois casos em que uma das partes pediu a suspensão do documento do devedor. Em um deles, um gaúcho do Vale do Caí teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não ter pago pensão alimentícia. O desembargador que foi relator do caso considerou que a medida não feria o direito de ir e vir do réu, pois entendeu que ele poderia se deslocar a pé, de carona ou de transporte público.
Na segunda situação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) entendeu como exagerada a suspensão da CNH e do passaporte solicitada pela defesa de uma concessionária de veículos de Pelotas que exigia o pagamento de R$ 164 por serviços prestados a uma pessoa física. Com o pagamento das custas processuais, o réu foi condenado a pagar mais de R$ 1 mil. Como a defesa não teve respaldo do juiz que julgou o processo, entrou com recurso em segunda instância.
Essa medida já é adotada em países, como a Inglaterra
À época da aprovação do Novo Código de Processo Civil, em 2015, foi levantado por um jurista como um dos grandes problemas desse ordenamento, os excessivos recursos utilizados num processo do gênero. Em média, 13 pode ser utilizados, o que colabora para protelar ainda mais a ação, prejudicando financeiramente quem está cobrando um valor pendente.
Embora no antigo Código de Processo Civil não ser clara a modalidade em questão. Agora com a nova redação passou a ser adotada.
Por um lado é uma ótima ferramenta para prevenir credores daqueles que não querem cumprir com suas obrigações por puro glamour, visto que possui condições para tal e ainda assim não o faz, transferindo bens para terceiros para furtar-se do pagamento.
O inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC), permite aos advogados solicitar ao Judiciário a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do inadimplente. O juiz responsável pela possível ação pode aceitar ou rejeitar o pedido, independente do valor protestado.
A suspensão seria uma forma de pressionar quem está com o nome sujo na praça a quitar o débito o quanto antes. No entanto, apesar da previsão legal, é preciso respeitar o direito de quem está pendente.
Essas novas medidas não podem ser aplicadas de qualquer maneira, é preciso muita cautela. É necessário analisar cada caso em sua singularidade e utilizá-las apenas em casos extremos, após reiteradas tentativas infrutíferas de se resolver o débito, sobretudo quando o credor observa que o devedor leva um estilo de vida inadequado para quem tem pendências financeiras”.
Na avaliação do advogado Luiz Carlos Levenzon, coordenador da Comissão no Conselho Federal que acompanhou a elaboração do novo CPC, a lei determina que a decisão seja sobre os bens – e não sobre a pessoa do devedor. Segundo o especialista, o dispositivo do novo código não esclarece os casos em que deve ser aplicado e entra em conflito com a Constituição Federal, que preserva o direito de ir e vir.
— No meu pensamento, (o artigo) não possibilita esse tipo de determinação judicial. É transformar a cobrança que deve reincidir sobre os bens para atingir a pessoa do devedor. Se eu quero viajar para o estrangeiro e não tenho condenação criminal, a Justiça não deveria impedir. Outra coisa é de onde eu tirei o dinheiro para a viagem. Esse dinheiro, sim, pode ser questionado, não o direito de ir e vir — defende Levenzon.
Já o desembargador Marcos Alaor, do Tribunal de Justiça de Rondônia, que coordenou a Comissão de Estudos para o Novo CPC da Associação de Magistrados do Brasil (AMB), entende que o artigo 139 traz de forma mais explícita os tipos de medida que o magistrado pode tomar para efetivar o cumprimento da sentença:
— No Brasil, existe a sensação do “ganha, mas não leva”. Na realidade, os magistrados estão cuidando para tornar a jurisdição eficaz.
Alaor destaca que eventuais excessos podem ser corrigidos por meio de recursos processuais. Foi o que aconteceu em um processo em São Paulo. No caso, a dona de um estabelecimento foi condenada a pagar indenização a um homem agredido por seguranças do local. A decisão também determinava a apreensão do passaporte. Só que o TJ/SP entendeu que a suspensão do documento feria o direito de ir e vir da devedora e reverteu a decisão.
— Acho que o novo CPC possibilita experimentações, você precisa ir trabalhando ele, é uma legislação nova que precisa ser experimentada nas esferas que ainda não foi — concluiu.


Da redação com JusBrasil

10 agosto 2017

Conheça o Plano Real

Plano Real foi um programa brasileiro com o objetivo de estabilização e reformas econômicas, iniciado em 27 de fevereiro de 1994 com a publicação da medida provisória número 434. Tal medida provisória instituiu a Unidade Real de Valor (URV), estabeleceu regras de conversão e uso de valores monetários, iniciou a desindexação da economia, e determinou o lançamento de uma nova moeda, o real
O programa foi a mais ampla medida econômica já realizada no Brasil e tinha como objetivo principal o controle da hiperinflação que assolava o país. Utilizou-se de diversos instrumentos econômicos e políticos para a redução da inflação que chegou a 46,58% ao mês em junho de 1994, época do lançamento da nova moeda. A idealização do projeto, a elaboração das medidas do governo e a execução das reformas econômica e monetária contaram com a contribuição de vários economistas, reunidos pelo então Ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso.

O presidente Itamar Franco autorizou que os trabalhos se dessem de maneira irrestrita e na máxima extensão necessária para o êxito do plano, o que tornou o Ministro da Fazenda no homem mais forte e poderoso de seu governo, e no seu candidato natural à sua sucessão. Assim, Fernando Henrique, que estivera à frente do Ministério entre maio de 1993 e março de 1994, elegeu-se Presidente do Brasil em outubro do mesmo ano. No entanto, segundo Itamar Franco, "o grande ministro do Plano Real chama-se (Rubens) Ricupero e, em seguida, Ciro (Gomes). E depois houve Paulo HaddadEliseu Resende. O plano não é só de um ministro".

O Plano Real mostrou-se nos meses e anos seguintes o plano de estabilização econômica mais eficaz da história, reduzindo a inflação (objetivo principal), ampliando o poder de compra da população, e remodelando os setores econômicos nacionais.
Aqui jaz a moeda que acumulou, de julho de 1965 a junho de 1994, uma inflação de 1,1 quatrilhão por cento. Sim, inflação de 16 dígitos, em três décadas. Ou precisamente, um IGP-DI de 1.142.332.741.811.850%. Dá para decorar? Perdemos a noção disso porque realizamos quatro reformas monetárias no período e em cada uma delas deletamos três dígitos da moeda nacional. Um descarte de 12 dígitos no período. Caso único no mundo, desde a hiperinflação alemã dos anos 1920.


07 agosto 2017

01 agosto 2017

Enquete - Evandro Gussi merecerá ser reeleito caso vote a favor do Temer?

Seu voto é secreto e não poderá ser identificado

Levando em consideração que uma “pesquisa do Ibope encomendada pelo site de petições online Avaaz aponta que 81% dos brasileiros desejam que Michel Temer investigado pela denúncia de corrupção passiva; 79% da população concordou com a afirmação: “Acho que a denúncia é correta e o deputado que votar contra a abertura do processo é cúmplice da corrupção”; pesquisa faz outro alerta para os deputados: para 73% do eleitorado, os parlamentares que votarem pela rejeição da denúncia não merecem ser reeleitos nas eleições de 2018” (Veja), você acha que se o deputado Evandro Gussi, que já se posicionou a favor do Temer,  se porventura confirmar seu voto e venha a se candidatar a algum cargo eleitoral em 2018 merece ser reeleito?
Vote no quadro ao lado

Cantora Rafaela Bordini, de Dracena participou do programa do Ratinho