28 outubro 2017

WhatsApp libera recurso para apagar mensagens enviadas por engano

Aguardada por muitos, função exclui mensagem também para os destinatários, mas só funciona até 7 minutos depois do envio.

 

O WhatsApp começou a liberar um recurso que permite apagar - também para os destinatários - mensagens enviadas por engano ou que geraram, digamos, algum tipo de arrependimento, segundo o site oficial da empresa.

Aguardada por muitos, a função faz com que, no lugar da mensagem excluída em uma conversa ou grupo, apareça para o contato a frase: "Esta mensagem foi apagada". Da mesma forma, se a frase aparecer na conversa de um usuário, significa que o remetente decidiu remover a mensagem.

Só é possível deletar uma mensagem até sete minutos depois do envio, explica a página de perguntas e respostas do site do WhatsApp. Para usar o recurso, é preciso tocar e segurar a mensagem, selecionar a função "Apagar" e, em seguida, "Apagar para todos".

Versão atualizada

Até agora, só era possível apagar mensagens no WhatsApp para o usuário que a enviou. Ou seja, os destinatários ainda podiam vê-las em suas janelas de conversa.
Para que a nova função funcione e as mensagens sejam efetivamente apagadas para todos, o remetente e os destinatários precisam ter a versão mais atualizada do WhatsApp para Android, iPhone e Windows Phone.

O WhatsApp não informou quando a função estará disponível para todos os usuários. Também não há informações sobre o funcionamento do recurso no WhatsApp Web, versão do aplicativo para computadores.


Da redação com G1

Sofreu um acidente de carro? Saiba o que deve ser feito!

Caso haja vítima resultante desse acidente você deverá chamar imediatamente o serviço médico de sua cidade (SAMU) e prestar os primeiros socorros[1], não deve tocar na vítima em hipótese alguma e deverá sinalizar o local, com pisca alerta, triângulo e tudo que consiga evitar novas colisões e vítimas.


Imagem meramente ilustrativa
Em caso de acidente com vítimas, não remova o veículo do local para que a perícia possa fazer seu trabalho, salvo com ordem expressa de agentes de trânsito ou policiais. Ademais, cabe ressaltar que as vítimas, ou seus dependentes, possuem direito ao recebimento do Seguro DPVAT, instituído pela Lei nº 6.194/74.
Assim, para o recebimento desta indenização é necessário o comparecimento à uma Companhia Seguradora ou um dos Pontos de atendimento credenciado e que seja apresentado os seguintes documentos:
– Boletim de Ocorrência (B.O);
– Documentos pessoais e CPF;
– Comprovante de residência;
– Certificado de Registro do Veículo (CRV);
– Certidão de óbito para os casos de indenização por morte;
– Laudo do IML para os casos de indenização por invalidez permanente;
– Relatórios médicos, comprovante de despesas e declaração da instituição que prestou o atendimento no caso de reembolso de despesas médicas.
Noutro giro, importante que haja o registro de informações necessárias sobre o acidente, podendo ser: placa do veículo; dados dos condutores; informações sobre o local da colisão; fotos; dentre outros documentos.
É que, em um acidente sem vítima, deverá ser observado o disposto no artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo o qual, inexistindo vítimas, o condutor deverá adotar as providências necessárias para remover o veículo do local, desde que essa medida seja necessária para assegurar a fluidez do trânsito.
Outrossim, é necessário que entre em contato com a polícia para que seja realizado o Boletim de Ocorrência (BO), caso o infrator se negue a pagar o prejuízo, esse documento será utilizado para formalizar uma ação. Caso o condutor possua seguro, poderá acioná-lo para o conserto do veículo, pagando a franquia do mesmo e solicitando o seu ressarcimento na ação.
Geralmente, a responsabilidade recai sobre aquele condutor que infringiu as normas de trânsito (desrespeito à sinalização, alta velocidade, ultrapassagem indevida, inobservância da distância mínima, dentre outros) e, com sua ação, causou o dano. Assim, comprovada a prática do ato ilícito, surge o dever/direito de reparação do dano suportado (artigos 186 e 927, ambos do CC).
Uma das formas de comprovar o alegado é solicitando a perícia móvel, por isso sua importância. Enquanto não sai o resultado, poderá fazer os orçamentos e enviar ao condutor que infringiu as leis, e este concordando, entrem em acordo para o pagamento e conserto do veículo. Caso não haja consenso, tenha em mãos este documento pericial para entrar com uma ação de reparação por danos materiais e quem sabe, lucro cessantes[2] ou dano emergente[3], se seu veículo for uma fonte de renda, como táxi.

Nesse azo, caso não seja o responsável pelo acidente, veja se o veículo do condutor responsável é segurado, pois é melhor acionar o seguro dele, assim, você não tem que arcar com eventual valor da franquia, tampouco corre o risco de perder aquele bônus anual (desconto no valor do seguro), quando da renovação da apólice. Se for o responsável pelo acidente e possuir seguro, o conselho é acionar a seguradora e relatar o ocorrido, pagar a franquia e solucionar o problema de imediato, mediante os orçamentos da outra parte.
Uma coisa muito importante é não fazer acordos de assunção da culpa, isto é, uma das partes assumir a responsabilidade do acidente para que o seguro assuma todos os reparos. Esse ato, que pode parecer simples, pois corriqueiro, é muito perigoso, visto que as seguradoras costumam fazer sindicâncias e perícias para averiguar a real responsabilidade pelo acidente. Assim, sendo apurada qualquer irregularidade, há possibilidade de responder a um processo criminal por fraude, por exemplo.

Então, só assuma a culpa se for realmente for sua!
Por fim, caso não seja possível chegar em um acordo quanto a responsabilidade pelos danos ocorridos, procure um advogado, levando até ele todos os dados relacionados ao acidente, conforme mencionado anteriormente (boletim de ocorrência, dados dos veículos e dos condutores, informações do local do acidente, fotos da batida, das avarias e dos demais detalhes) e tracem a estratégia da ação.
[1] Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
[2] Lucros cessantes são prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades de uma empresa ou de um profissional liberal, no qual o objeto de suas atividades é o lucro. Exemplos de lucros cessantes são: não vender um produto por falta no estoque; uma máquina que para e deixa de produzir; um acidente de trânsito que tira ônibus ou táxis de circulação; um advogado que tem seu voo trocado e perde a hora de uma audiência, etc.
[3] Dano emergente (do Latim "damnum emergens") é o equivalente à perda efetivamente sofrida. É o prejuízo material ou moral, efetivo, concreto e provado, causado a alguém. Em outras palavras é o efeito danoso, direto e imediato, de um ato, em regra, considerado ilícito que enseja reparação pelo autor nos termos do artigo 186 do Código Civil Brasileiro, in verbis: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

Da redação com JusBrasil

25 outubro 2017

Tô feliz – Gabriel Pensador

Versão recebida nas redes sociais 

Gabriel O Pensador - To Feliz (Matei O Presidente)
 Gabriel O Pensador - Tô Feliz (Matei o Presidente) 2

24 outubro 2017

“Prefake” Doria mora em mansão avaliada em 50 milhões




Entre outros, inclusive moradores em mansões mais valiosas, o ”prefake” mora em mansão de 3.511 m² de construção, terreno de 7 mil metros de terreno com quadra de tênis e campo de futebol avaliada em avaliada em R$ 50 milhões.


Osimóveis todos localizados na maior cidade brasileira, São Paulo, que ilustram a realidade das supercasas dos milionários e bilionários.
Elas pertencem a empresários, banqueiros, políticos e personalidades do mundo de negócios.”.



OBS.: De acordo com o site do TSE, das cinco casas constantes de lista do patrimônio de Doria, a de maior valor fica no Jardim América, capital de São Paulo e o valor declarado é o de R$ 12.426.000,00

Na foto: Mansão de Edemar Ferreira


Leia também:

Evandro Gussi afirma que mistura B10 em 2018 está decidida pelo governo

Em seminário sobre biodiesel em São Paulo, setor falando já fala na mistura de 15% do produto por litro de diesel

O deputado Evandro Gussi (PV-SP), presidente da Frente Parlamentar do Biodiesel, arrancou aplausos hoje da plateia da Conferência BiodieselBR 2017 ao dizer que ouviu do ministro das Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, a garantia de que em março de 2018 o Brasil estará adotando a mistura de 10% de biodiesel por litro de óleo diesel, o chamado B10. Hoje a lei brasileira prevê 8% por litro.

“Ele (o ministro) me disse: pode anunciar lá (no evento)”, contou o parlamentar ao participar do primeiro painel de debates do seminário, que acontece todos os anos. Antes dele o presidente da APROBIO, Erasmo Carlos Battistella, já se antecipava e conclamava todos a debater o que chamou de “pós B10. Vamos ver como a cadeia produtiva vai se preparar par atender o mercado da mistura B15”, pediu Battistella.

O presidente da APROBIO falou sobre o desenvolvimento regional no setor, destacando que a Associação tem estudo que mostra, com base em dados e estatísticas de órgãos municipais e estaduais, o aumento do Produto Interno Bruto nas cidades que tem usinas de biodiesel. “Quando a produção de riquezas melhora em uma cidade – disse Erasmo – é sinal de que a vida melhora neste município”. A produção do biocombustível gera mais empregos (segundo outro trabalho, da Fipe-USP, o potencial de abertura de postos de trabalho com o processamento do produto é 113% superior ao do refino de diesel fóssil), impostos e renda, além de ativar toda uma economia adjacente, impulsionando os segmentos de comércio e serviços.

No começo do painel, o presidente da ABIOVE, Carlo Lovatelli, salientou a expectativa de produção de 5,5 bilhões de litros com o B10 no próximo ano. Ele enalteceu o beneficiamento da soja pela indústria de biodiesel e alertou que ainda restam 13 milhões de toneladas para serem beneficiadas pelo biodiesel. O empresário destacou, ainda, os benefícios sociais e ambientais do produto no RenovaBio, programa do governo brasileiro que visa promover o uso de biocombustíveis até 2030 como forma de contribuir para o país atingir as metas assumidas com as Nações Unidas na COP 21 em 2015 em Paris para reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

Postado originalmente no Setor Energético - Título Amorim Sangue Novo