29 outubro 2017

Ajuda de custo a usuário do SUS que fizer tratamento em outra cidade é aprovada

O projeto do senador Eduardo Amorim  “Permite aos pacientes que são tratados fora do domicílio um mínimo de dignidade, uma diária justa, um transporte digno, porque sem isso fica extremamente difícil”

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em (11/10/17) projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que institui uma ajuda de custo para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam fazer o tratamento fora da cidade onde vivem (PLS 264/2017). O projeto deverá seguir para análise da Câmara dos Deputados.
O relator do projeto, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), disse que a proposta se efetivada trará dignidade aos usuários do sistema. - Permite aos pacientes que são tratados fora do domicílio um mínimo de dignidade, uma diária justa, um transporte digno, porque sem isso fica extremamente difícil. Do jeito como é hoje, os governos pagam quando querem. Essa proposta cria a obrigação, vamos levar dignidade aos pacientes e fortalecer o SUS - disse Amorim durante a reunião.
Condições para receber
Pelo texto aprovado, a ajuda de custo deverá abranger as despesas relativas ao transporte do paciente, além de diárias para alimentação e pernoite. 
Uma condição para ter direito à ajuda é que o tratamento fora do município faça parte da indicação médica. Além disso, o paciente deverá ter uma autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia do atendimento na outra cidade. A ajuda só poderá ser paga após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente. Um acompanhante também poderá ter direito a ajuda, caso solicitado.
Outra condição para fazer jus ao benefício é que o deslocamento seja maior que 50 quilômetros. As diárias de pernoite e alimentação devem ser concedidas apenas se acomodação e alimentação não forem providas pelo gestor do SUS.
De onde virá o dinheiro
A proposta prevê que a política de ajuda de custos deverá ser financiada pela União, de acordo com valores pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente, de forma que as diferenças regionais sejam complementadas por estados e municípios.
Está previsto também no projeto o reajuste anual do benefício, observando-se a variação da inflação. Pelo texto, o paciente e o acompanhante que não receberem em tempo hábil os recursos terão direito à restituição das despesas, limitadas aos valores fixados aos benefícios.
Da redação com Ag.Senado

Nenhum comentário: