26 agosto 2017

Saiu a data do concurso para diretor de escola estadual em SP

Para os candidatos inscritos e já publicados a prova será no dia 03/09/2017 em locais que serão regionais (pr diretorias indicadas pelos candidatos).


A partis de 28/08 o site da empresa vencedora da licitação, www.nossorumo.org.br

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 33, publicada no DOE de 17/05/2016, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, de acordo com o Capítulo VI, do Edital SE 01/2017, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Diretor de Escola, da Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos inscritos no concurso, para a prestação da prova a ser realizada nos municípios-sede das Diretorias Regionais de Ensino, de acordo com as seguintes
orientações:


I - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA.  
1- A prova será realizada no dia 03/09/2017 (domingo) nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação e terá a duração de 5 (cinco) horas, observado o horário de Brasília/DF.
1.1 - Horário de Abertura:7h30.
1.2 - Horário de Fechamento dos portões: 8h30


II - LOCAIS DE PROVA
1- Os candidatos deverão chegar ao local da prova, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

2- As informações sobre horários e locais da prova estarão disponíveis a partir do dia 28 de agosto de 2017 no site do Instituto Nosso Rumo: www.nossorumo.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3- O candidato deve verificar o local exato de prova pela internet, através da área restrita ao candidato no site www.nossorumo.org.br, conforme segue:
3.1 Clique no link no canto superior direito da tela "Candidato, cadastre-se agora ou acesse sua conta". Faça o login no site, digitando o CPF e a senha no Painel do Candidato. Na aba Concursos, acesse a opção Concursos em Andamento e clique no concurso de seu interesse. Em seguida, acesse a opção Local de Prova, clique no link "Consulta de Local de Prova” e selecione a inscrição desejada.
3.2 Através da área restrita, o candidato terá acesso à consulta personalizada do local de prova, com o intuito de evitar dúvidas.
3.3. Não será admitida a realização da prova em local diferente ao que foi designado pelo site do Instituto Nosso Rumo.

III- IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
1- Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:
a) com caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta;
b) munido de um dos seguintes documentos oficiais, originais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997). 1.1 O candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea b, não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público.
1.2 Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias ou qualquer outro que não os elencados na alínea b do item 1.
1.3 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
2 - É recomendável que o candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento), caso consultas adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas pelo Coordenador local.

3 - O candidato, cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos) será submetido à
identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Comissão Especial de Concurso Público.
3.1- Na ocorrência do previsto no item 3, o candidato fará a prova condicionalmente.

4- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais da prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição.
4.1 - A inclusão de que trata o item anterior, será realizada de forma condicional, não gera expectativa de direito sobre a participação no Concurso Público, e será analisada na fase de julgamento da Prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
4.2- Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5- O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br), na data prevista de 05 de setembro de 2017 e publicado no Diário Oficial do Estado.

IV – OUTRAS DISPOSIÇÕES
1- É imprescindível que os candidatos tenham conhecimento, na íntegra, do Edital SE 01/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/06/2017, Seção I, página 171.
2- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

3- Os candidatos com deferimento de atendimento especial, amamentação e doenças com medidas profiláticas, no dia da prova, deverão solicitar a presença do Coordenador/fiscal na entrada do prédio, para as devidas providências.
4- No ato de realização da prova, serão entregues ao candidato, o caderno de questões e uma única folha de respostas, que deve ser preenchida com dados pessoais, assinatura e a marcação das respostas, com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.

5- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6 - O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão na folha de respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de questões.

7- Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.1 A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.
7.2 Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
7.3 O candidato deverá marcar na folha de respostas, nos campos apropriados para este fim, o tipo de prova e a frase de segurança, ambas apresentadas no caderno de questões.
Caso o candidato não preencha o tipo de prova ou preencha incorretamente/rasure, sua prova será anulada sem qualquer possibilidade de recurso.

8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões.

9 - Não será permitido: qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.

10 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, sem a companhia de um fiscal.

11 - O tempo mínimo de permanência em sala é de 2h30 (duas horas e trinta minutos), sendo que os candidatos não poderão levar os Cadernos de Questões da prova.

12 - Se, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis

13 - Recomenda-se que no dia da prova o candidato não leve nenhum equipamento eletrônico ou objetos semelhantes.

14 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.

15 - Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local e forma a serem indicados pelo fiscal da sala de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.
15.1- No caso específico de aparelho celular, após desligado, deverá ser retirada a bateria no caso que for possível e acondicionado em saco plástico fornecido pelo fiscal da sala da prova e acomodado embaixo da carteira. É recomendável que a embalagem fornecida para o acondicionamento do aparelho somente
seja rompida após a saída do candidato do local de prova.
15.1.1 Caso o celular toque durante a realização da prova, independente do motivo, o fiscal da prova será autorizado a desligá-lo na presença do candidato.
15.1.2 Se o candidato se ausentar da sala da prova por qualquer motivo previsto neste edital e for flagrado de posse do celular, mesmo que não o utilize, será excluído da prova.

16- Não será admitido, durante a prova, o uso de boné, lenço, chapéu, óculos escuros, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato, bem como vestimenta inadequada (trajando short, sem camisa, trajes sumários, etc.).

17- Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante que ficará em dependência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda da criança.
17.1 O acompanhante que ficará responsável pela criança se submeterá a todas as normas constantes no Edital do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar documento de identificação.

18- Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

19- Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pelo Instituto Nosso Rumo, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a
execução individual e correta das provas.

20-Os recursos referentes à Prova (gabarito) serão recebidos somente no site do Instituto NOSSO RUMO (www.nossorumo.org.br)          

Da redação com, Casa Civil de SP


Vai viajar? Não pague internet, telefone e TV por assinatura

É seu direito suspender temporariamente os serviços das operadoras por no mínimo um mês, segundo normas da Anatel 
Talvez você não saiba, mas pode suspender seus serviços de internettelefone fixo e TV por assinatura quando viaja e não pagar por eles. Esse é um direito seu, regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A medida vale para quem suspende os serviços por no mínimo um mês e no máximo quatro meses, apenas uma vez por ano. Pela norma, a empresa tem que suspender o serviço em até 24 horas depois do pedido, e não pode cobrar nada por isso. Para o seu direito valer, o consumidor não pode ter nenhuma dívida com a operadora.
Ao ligar para a empresa, é importante ter atenção para solicitar apenas suspensão temporária, e não a suspensão da conta. “Os atendentes não são treinados para isso, então podem transferir você para o cancelamento”, alerta Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Se você acha que não vai conseguir pagar a fatura em dia, também pode usar esse direito de suspender o serviço. Segundo Zanatta, o consumidor não é obrigado a informar para a empresa o motivo do pedido.
Se tiver dificuldade para conseguir a suspensão do serviço com a operadora, anote o número do protocolo de atendimento para fazer uma reclamação no Procon da sua cidade ou no site da Anatel.
A maioria das capitais também conta com delegacias da Anatel, como lembra o diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Walter Moura. Também é possível recorrer ao juizado especial de sua cidade.
Para Moura, os contratos das operadoras costumam ser pouco transparentes quanto a esses direitos do consumidor. “A Anatel está muito distante da realidade do cidadão e as operadoras se omitem em vez de cumprir com suas obrigações.”
Confira seus direitos nos regulamentos da Anatel para banda largatelefone fixoTV por assinatura.

Talvez você não saiba, mas pode suspender seus serviços de internettelefone fixo e TV por assinatura quando viaja e não pagar por eles. Esse é um direito seu, regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A medida vale para quem suspende os serviços por no mínimo um mês e no máximo quatro meses, apenas uma vez por ano. Pela norma, a empresa tem que suspender o serviço em até 24 horas depois do pedido, e não pode cobrar nada por isso. Para o seu direito valer, o consumidor não pode ter nenhuma dívida com a operadora.
Ao ligar para a empresa, é importante ter atenção para solicitar apenas suspensão temporária, e não a suspensão da conta. “Os atendentes não são treinados para isso, então podem transferir você para o cancelamento”, alerta Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Se você acha que não vai conseguir pagar a fatura em dia, também pode usar esse direito de suspender o serviço. Segundo Zanatta, o consumidor não é obrigado a informar para a empresa o motivo do pedido.
Se tiver dificuldade para conseguir a suspensão do serviço com a operadora, anote o número do protocolo de atendimento para fazer uma reclamação no Procon da sua cidade ou no site da Anatel.
A maioria das capitais também conta com delegacias da Anatel, como lembra o diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Walter Moura. Também é possível recorrer ao juizado especial de sua cidade.
Para Moura, os contratos das operadoras costumam ser pouco transparentes quanto a esses direitos do consumidor. “A Anatel está muito distante da realidade do cidadão e as operadoras se omitem em vez de cumprir com suas obrigações.”
Confira seus direitos nos regulamentos da Anatel para banda largatelefone fixo TV por  assinatura
Fundamentação Legal: Art. 3º, XIV da Resolução nº 632/2014 da Anatel e Arts. 3º, XXII e 12 da Resolução nº 488/2007 da Anatel.
Resolução nº 632/2014
DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
Art. 3º O Consumidor dos serviços abrangidos por este Regulamento tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos específicos de cada serviço:
XIV - a obter, mediante solicitação, a suspensão temporária do serviço prestado, nos termos das regulamentações específicas de cada serviço;
Resolução nº 488/2007 :
XXII - suspensão temporária do serviço contratado, quando solicitada, nos termos do disposto no artigo 12; (Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)




25 agosto 2017

Quando senador, Crivella isentou igrejas de pagar IPTU

O carioca está prestes a amargar aumentos de até 70% no IPTU. A correção na tabela é uma bandeira do prefeito do Rio, Marcelo Crivella.

A mordida, entretanto, não deverá afetar a todos.
Isso porque Crivella, quando era senador, foi responsável por um projeto de lei que isentou igrejas de todo o país de pagar o imposto.
A lei já existia para entidades religiosas donas de imóvel. Mas Crivella ampliou o benefício, estendendo-o também para espaços alugados.
Em tempo, Crivella é bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus e sobrinho de seu fundador, Edir Macedo.

Da redação com Veja.Abril

http://semmedodaverdade.com.br/amorim-sangue-novo/2577/


Como eliminar manchas de idade?

As manchas de idade, são aquelas marquinhas escuras que aparecem nas mãos. Para entender por que elas aparecem, tenha em mente que se trata de uma coleção de melanina (pigmento) e a exposição aos raios ultravioleta é fator crucial para a propagação dessas manchinhas.


É muito importante que nos hidratemos bem tanto por fora quanto por dentro. Nossa dieta também pode determinar o surgimento de manchas, por isso devemos evitar o álcool e as gorduras.
As marcas marrons que aparecem nas mãos com o passar do tempo são um claro sinal de envelhecimento. Por isso, vale a pena levar em conta alguns conselhos para disfarçá-las ou, ainda, eliminá-las.

Conforme passam os anos, a pele vai manchando por um desequilíbrio na melatonina, componente da derme. Por isso é que as pessoas mais velhas costumam ter sardas ou manchas marrons em várias partes do corpo, principalmente nas mãos, nos ombros, nos braços e no rosto. Alguns fatores “ajudam” a piorar o quadro, como: a alta exposição ao sol durante toda a vida, não cuidar da pele com cremes, herança genética, o tipo de dieta (se é saudável ou repleta de gordura), quanta água se bebe por dia, o álcool, o tabaco, a maquiagem, o uso de certos produtos de limpeza, a menopausa, a gravidez, certas medicações, etc.

No entanto, é possível tomar medidas preventivas para evitar que saiam essas manchas na pele, o certo é que quando já estão instaladas na pele devemos fazer algo para diminui-las ou eliminá-las. Para prevenir este problema, é preciso:
•          Não se expor diretamente ao sol, utilize fator de proteção, ou no caso de pele muito branca, use o bloqueador de maior proteção, e não esqueça de passar uma boa quantidade nas mãos.
•          Mantenha as mãos sempre hidratadas para repor a oleosidade que se perde.
•          Beba bastante água para se hidratar por dentro e por fora.
•          Uma dieta equilibrada e rica em alimentos “antioxidantes”, contribuirá para manter sua pele bonita e mais saudável.
Se forem simples as manchas de idade, você pode combatê-las com receitas naturais. Então, confira até o final desse artigo que iremos dar uma dica da natureza eficiente e econômica, com ingredientes que você encontra em sua  própria cozinha.

Cebola
É um alimento muito utilizado como tempero, por possui um sabor forte e ácido. A Cebola é rica em vitamina A, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B3, vitamina C, Ferro, Cálcio, Potássio, Fósforo, Magnésio, sódio e silício. Além disso, é uma excelente fonte de flavonóides, elemento com propriedades anti-inflamatória e anti-oxidante, que neutralizam a ação de radicais livres.

Vinagre de Macã
Possui boas quantidades de ácido acético. Este ácido inibe a ação de várias enzimas que digerem os carboidratos, entre elas amilase, sacarase, maltase e lactase. Assim, este ácido é um bloqueador natural da absorção de amidos e açúcar. Quando estas enzimas são bloqueadas, os carboidratos passam direto através do trato digestivo. O vinagre de maçã tem alfa hidroxiácidos, que são eficientes na hora de eliminar células mortas da pele e estimular o aparecimento de uma nova camada mais saudável. A mistura desses ingredientes irá eliminar as manchas de suas mãos, e proporcionar um resultado maravilhoso à sua saúde e bem-estar.

Ingrediente
•          1 Cebola
•          Vinagre de Maçã

Modo de Preparo
•          Corte uma cebola fresca e esmague no pilão
•          Quando ela estiver bem amassada
•          Coloque os pedaços num liquidificador
•          Adicione de 3 a 4 colheres  de chá de vinagre de maçã
•          Bata bem até obter uma mistura homogênea

Modo de Uso
•          Aplique o creme nas manchas com a ajuda de um pedaço de algodão
•          Aplique sempre à noite e deixe agir por 30 minutos
•          Depois, lave muito bem
•          Durante o dia passar o protetor solar nas mãos
•          À noite passar o creme para as mãos de sua preferência

Observação
O que sobrar do remédio você deve guardar na geladeira, muito bem fechado, de preferência em vasilha com tampa. A validade sob refrigeração fica em torno de 20 dias.

Cuidados

Por segurança, aplique uma pequena quantidade na pele, espere alguns minutos e veja se ocorre reação alérgica, se nada anormal acontecer, pode aplicar tranquilamente.
Da redação com Você Bemais

24 agosto 2017

7 dicas para não ter o pedido de aposentadoria recusado pelo INSS

Falta de tempo de contribuição e erro no cadastro são principais motivos que fazem benefício ser negado.
Imagem ilustrativa
1. IntroduçãoCom a possibilidade de aprovação da Reforma da Previdência no próximo mês, o trabalhador que atingiu os requisitos para dar entrada na aposentadoria do INSS deve verificar se todos os dados estão em dia para não ter o benefício negado. Falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho e não comprovação de vínculo empregatício são os principais motivos para o instituto indeferir a concessão do benefício.De acordo com o INSS, em julho houve aumento de 56,43% de pedidos de aposentadoria por idade e tempo de contribuição não liberados no Estado do Rio, em relação ao mesmo período de 2016.Somente no mês passado foram indeferidos 8,7 mil requerimentos. E o medo da reforma tem levado segurados às agências: em junho o número de trabalhadores que entraram com pedido subiu 25% no estado. Os requerimentos saltaram de 17 mil para 21,3 mil ante ao mesmo mês de 2016. Pela regra do INSS, a data de agendamento vale como período inicial de pagamento, ou seja, se o instituto levar quatro meses para conceder, o valor a ser pago será retroativo. No entanto, isso só vale se o segurado entregou todos os documentos no dia marcado. Se faltar algum ou for considerado insatisfatório (por rasura, por exemplo), a data de começo passa a ser a da que a documentação foi corrigida. Hoje têm direito à concessão mulheres com 60 anos de idade ou com 30 anos de contribuição, e homens com 65 anos ou 35 de recolhimento. Na aposentadoria por idade é preciso ter pelo menos 15 anos de recolhimento. E na Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens). Com ela — que acabará com a reforma —, o benefício sobe cerca de R$ 1,5 mil devido à não incidência do fator previdenciário. 
2. Como conseguir o extrato
O nome é complicado e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. É nesse cadastro que são lançados todos os salários que o segurado já recebeu, em todos os empregos que ele trabalhou. “Acompanhar se as informações lançadas estão corretas e correspondem aos salários pode evitar muita dor de cabeça na hora do pedido da aposentadoria, pois permite que o segurado providencie a correção antecipadamente”, orienta Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). 
2.1 Mas como pegar o documento? 
 Uma forma é diretamente no posto do INSS e solicitar o extrato, a outra por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes de um desses bancos. Acessando a conta pelo site do BB, por exemplo, é preciso selecionar a opção “Conta Corrente”, e ir até o campo “Extratos Diversos”. Clicar na opção “Previdência Social”. Já, no site da Caixa Econômica, é necessário clicar no link “Extrato Previdenciário”, disponível no menu “Cidadão Online” na página. 
3. Como não ter o pedido negado no posto do INSS
Para evitar que o trabalhador tenha seu pedido de aposentadoria negado, o DIA listou algumas situações em que é comum que isto aconteça: 3.1 Tempo incompleto “O cálculo do tempo de contribuição previdenciária é algo bastante complexo de conferir. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos”, conta Marcellus Amorim. Se não houver tempo suficiente registrado, o pedido de aposentadoria não será concedido. É bom ter comprovantes de vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo, por exemplo. 3.2 Sem reconhecimento de atividade especial Caso o trabalhador tenha ficado 25 anos em atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum, antes de a Reforma da Previdência ser aprovada. Mas como a Previdência vê a aposentadoria especial como um custo alto, o benefício costuma ser negado com facilidade. Para evitar isto, é bom estar com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado. Sobre o reconhecimento da atividade especial e a aposentadoria, leia o artigo completo aqui. 3.3 Dado inconsistente O CNIS é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuição feitos durante a vida laboral. Entretanto, é possível que alguns períodos de contribuição não constem no documento. Se o segurado não comprovar que possui tempo de contribuição para aposentadoria e entrar com o pedido mesmo assim, ele será negado se o tempo necessário não constar no extrato. É preciso apresentar comprovantes sobre os períodos que não estão registrados. Essa comprovação pode ser feita através da Carteira de Trabalho e de contracheques. 3.4 Rasura na carteira de trabalho É bom se certificar de que os dados registrados na Carteira de Trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, por exemplo, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhador possui na realidade. 3.5 Contribuição de autônomo ou empresário Caso o segurado trabalhe como autônomo ou seja empresário, se deixar de fazer contribuições para o INSS isso vai impedir a concessão da aposentadoria. Para ter o período reconhecido, é importante quitar os débitos pendentes em guia do INSS. 3.6 Meu patrão recolheu INSS e não repassou o dinheiro. E agora? Em alguns casos , o trabalhador é surpreendido ao descobrir que o seu empregador não está efetuando os pagamentos devidos a título de contribuição para o INSS. Caso a empresa não tenha feito as devidas contribuições, o tempo de contribuição não será registrado e o pedido de aposentadoria pode ser negado. 
Leia sobre essa questão: O empregador não contribuiu para o INSS e, agora?
 Mas o que fazer ao descobrir que as contribuições não foram pagas?“Comprovantes como Carteira de Trabalho, contracheques e em alguns casos específicos, testemunhas podem servir para comprovar o tempo de serviço”, orienta Cristiane Saredo.Para a comprovação deste tempo de serviço, o trabalhador poderá apresentar à Previdência provas como recibos de pagamentos de salário, anotações (mesmo que parciais) da Carteira de Trabalho, reclamação trabalhista, entre outras.Caso o empregado comprove apenas o tempo de serviço, sem obter êxito no que tange a comprovação do valor de sua remuneração, o INSS vai considerar o período com base no salário mínimo.“É importante salientar que mesmo o empregador não cumprindo com sua obrigação de pagar a contribuição de seu funcionário corretamente, há meios para o trabalhador recuperar este tempo de serviço sem contribuição”.Em casos de falta de reconhecimento de vínculo empregatício, o trabalhador deve comprovar que exerceu a função (testemunhas também podem validar o vínculo, por exemplo). Isso ocorre quando empresas na tentativa de evitar pagamentos de direitos trabalhistas não assinam a Carteira de Trabalho do funcionário.
Da redação com O dia